14/05/2014 O ministro Ricardo
Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o estado
de saúde do vereador de Salvador (BA) Marco Prisco, preso em razão de
supostos atos praticados durante greve da Polícia Militar da Bahia, seja
avaliado por dois médicos do Supremo em até 48 horas. A decisão foi
tomada no Habeas Corpus (HC) 122309, impetrado em defesa do vereador
pela Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado
da Bahia (Aspra/BA).
Marco Prisco está preso desde o dia 18 de
abril no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Lá sofreu um
infarto do miocárdio, sendo levado para internação no Hospital de Base
na capital federal. A defesa dele pede a revogação da prisão preventiva
ou, alternativamente, seu retorno para um presídio de Salvador. Uma
terceira alternativa apresentada pela defesa, que aponta a gravidade do
estado de saúde do vereador, é a conversão da prisão preventiva em
prisão domiciliar. Segundo a defesa, além do infarto, Prisco sofre de
refluxo gástrico e úlceras homorrágicas.
Na decisão, o ministro
Lewandowski acolheu pedido do procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, e designou junta médica para avaliar o quadro clínico de Marco
Prisco. "Em razão da alegada gravidade da situação, acolho o pedido da
Procuradoria Geral da República”, diz o ministro na decisão. O
procurador-geral solicitou o exame para que possa se manifestar sobre o
pedido da defesa.
De acordo com os autos, Marco Prisco
responde a duas ações penais, uma na Justiça Federal e outra na Justiça
Comum, em razão de supostos atos praticados durante a greve da Polícia
Militar da Bahia em 2012, tipificados na Lei de Segurança Nacional (Lei
7.170/1983). A prisão preventiva do vereador foi decretada no dia 15 de
abril pelo juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia
(Justiça Federal), quando nova greve foi deflagrada pela PM baiana neste
ano. O movimento foi encerrado um dia antes da prisão de Prisco, quando
os policiais fizeram acordo com o Governo do Estado.
Fonte: Fabricio Quirino, Site / RSS: http://fabricioalvesquirino.jur.adv.br/rss.php
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