quinta-feira, 22 de maio de 2014

OAB SP E SEBRAE-SP LANÇAM PROGRAMA ADVOCACIA EMPREENDEDORA


22/05/2014

O programa ?Advocacia Empreendedora? foi lançado nesta terça-feira (20/05), por meio de um convênio firmado entre o Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, e o Diretor-superintendente do Sebrae-SP Bruno Caetano. A parceria vai disponibilizar aos advogados ferramentas de gestão por meio de cursos à distância sobre temas ligados ao empreendedorismo e de uma Cartilha sobre como abrir e gerir um escritório de advocacia.
?Esse é um dia histórico pela união de duas instituições tão importantes e com relevante contribuição prestada à sociedade. Este convênio vai materializar uma grande parceria voltada à gestão de escritórios de advocacia. O curso de Direito forma o bacharel em Ciências Jurídicas e nos dá a base do conhecimento para o desenvolvimento de nossas profissões: Advocacia, Magistratura, Ministério Público, Delegado de polícia; mas não nos dá suporte para a gestão administrativa, como entender o fluxo de caixa, custos do escritório, de gerência de recursos humanos etc. Agora, essa ausência será suprida pelo convênio firmado com o Sebrae", explica Marcos da Costa.
Para o Diretor-superintendente do Sebrae-SP, ser empreendedor já constitui o maior sonho do brasileiro: ?A gestão é ferramenta essencial para ter sucesso, independente da área de atuação. É mais sensível para o profissional liberal. No caso do advogado, ele é excelente profissional na área legal, mas na hora de fazer fluxo de caixa, gestão de pessoas, encontra dificuldades. Essas são ferramentas que o Sebrae quer oferecer aos advogados?.
O projeto piloto local do Programa da Advocacia Empreendedora foi implantado na Subsecção de Nossa Senhora do Ó há mais de um ano, com sucesso: ?Foi um programa inovador, que teve participação de mais de 200 advogados. A ideia foi aproveitar o know-how do Sebrae na área do empreendedorismo para chegar aos advogados por meio de palestras. Entre os benefícios que trouxe, os advogados aprenderam como organizar o escritório, cresceram muito mais, saíram da informalidade, com a vantagem de poder emitir nota fiscal e até participar de licitação para prestar serviços jurídicos a entes públicos?, diz Rodolfo Ramer da Silva Aguiar, Presidente da Subsecção de Nossa Senhora do Ó.
Os cursos à distância terão duração de 3 horas, mas os advogados poderão assisti-los em períodos de tempo menores até sua conclusão. Tanto os cursos, quanto a Cartilha estarão disponibilizados nos sites da OAB-SP (www.oabsp.org.br) e Sebrae-SP (www.sebaresp.com.br), sendo que o acesso é gratuito, bastando ao advogado no ato de inscrição e download preencher breve cadastro para ter o acesso liberado. Ao longo do programa, o advogado contará com orientação e será certificado.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Fabricio Quirino Noticias: Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (21)

21/05/2014
Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (21), no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104 – Medida cautelar
Relator: Ministro Luís Roberto Barroso
Procurador-geral da República x Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
A ação contesta os artigos 3° a 13 da Resolução 23.396/2013, do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta a notícia crime eleitoral e o inquérito policial eleitoral. Sustenta, em síntese, incompatibilidade com o princípio da legalidade, pela criação de dever para o cidadão, sem amparo legal; contrariedade ao princípio do juiz natural imparcial e ao princípio da inércia da jurisdição; afronta ao princípio da duração razoável do processo; e usurpação de competência legislativa da União a ser exercida pelo Congresso Nacional, para disciplinar o processo penal. O presidente do TSE prestou informações esclarecendo que o Tribunal atuou a partir do disposto no artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, regulamentando o tema alusivo a apuração de crimes eleitorais.
Em discussão: Saber se a norma impugnada invade matéria de competência legislativa privativa da União e se limita a atuação do Ministério Público.

Recurso Extraordinário (RE) 758461 – Repercussão Geral
Relator: Ministro Teori Zavascki
Yasnaia Polyanna Werton Dutra x Coligação "Unidos para o bem de Pombal"
Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que, confirmando decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, indeferiu o registro de candidatura da recorrente ao cargo de prefeita do município de Pombal/PB, sob o fundamento de que foi configurada a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafos 5º e 7º da Constituição Federal. O acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, considerando que o ex-cônjuge da recorrente foi eleito em 2004 - vindo a falecer no curso do mandato - e que a recorrente foi eleita para o mesmo cargo em 2008, indeferiu o registro de sua candidatura à reeleição nas eleições de 2012, sob pena de configuração de terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar.
Em discussão: Saber se a restrição ao direito de elegibilidade contida no artigo 14, parágrafos 5º e 7º da Constituição Federal e na Súmula Vinculante nº 18 alcança os casos em que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal decorre da morte de um dos cônjuges.
PGR: Pelo desprovimento do recurso extraordinário.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1082
Relator: Ministro Marco Aurélio
Autor: Partido Socialista Brasileiro (PSB)
Ação, com pedido medida cautelar, contra as expressões “ainda que não alegados pelas partes”, constantes do parágrafo único do artigo 7º, e “públicos e notórios, dos indícios e presunções e atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas pares”, previstas no artigo 23, ambos da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90). O Plenário, por unanimidade, indeferiu a medida cautelar.
Em discussão: Saber se as expressões impugnadas violam o princípio do devido processo legal.
PGR: Pela improcedência do pedido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1817
Relator: Ministro Dias Toffoli
Autor: Partido Liberal – PL
Ação contra o artigo 4º, da Lei 9.504/97 que assim dispõe: “Poderá participar das eleições o partido político que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em Lei e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto”. O partido sustenta que o artigo impugnado, ao exigir o prazo mínimo de um ano de existência para que os partidos políticos possam participar das eleições, teria criado restrição não prevista na Carta da República, razão pela qual violaria o artigo 17 da Constituição, que dispõe ser livre a criação de partidos políticos. Em 1998 o Plenário do STF indeferiu o pedido de medida cautelar.
Em discussão: Saber se o artigo impugnado viola a liberdade de criação de partidos políticos.
PGR: Pela improcedência da ação

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3200
Relator: Ministro Marco Aurélio
Procuradoria Geral da República x Assembleia Legislativa de SP
A ação contesta a expressão “nos crimes apenados com reclusão, atentatórios ao decoro parlamentar”, contida no artigo 16 (inciso VI) da Constituição do Estado de São Paulo, introduzido pela Emenda nº 18/2004. A PGR alega violação aos artigos 25 (caput), 27 (parágrafo 1º) e 55 (inciso VI), todos da Constituição Federal. Afirma que o poder constituinte decorrente dos estados-membros deve observar obrigatoriamente as regras estabelecidas pela Constituição Federal, ao tratar das hipóteses de perda de mandato parlamentar. Ressalta que a Constituição Federal apenas determina que perderá o mandato o parlamentar que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, independentemente da natureza do delito ou da pena imposta.
Em discussão: saber se o poder constituinte derivado decorrente dos Estados-membros, ao tratar da perda de mandato de deputado, deve observar o princípio da simetria.
PGR: pela procedência da ação.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4587
Relator: Ministro Ricardo Lewandowski
Conselho Federal da OAB x Assembleia Legislativa de Goiás
Ação questiona o parágrafo 5º do art. 147 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, que dispõe sobre a forma de remuneração das sessões extraordinárias convocadas. Sustenta que o ato normativo viola o art. 57, § 7º, da Constituição Federal – norma de reprodução obrigatória pelos Estados-membros –, que veda o pagamento de parcela indenizatória em razão de convocação para sessão legislativa extraordinária. Aduz ofensa ao princípio da moralidade, da impessoalidade, da proporcionalidade, da democracia e violação ao pacto federativo.
Em discussão: Saber se o pagamento de verba indenizatória quando da convocação sessão extraordinária viola os dispositivos constitucionais invocados.
PGR: pelo deferimento do pedido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3461
Procurador-geral da República x Governador e Assembleia Legislativa do Espírito Santo
Relator: Ministro Gilmar Mendes
ADI proposta contra o artigo 1º, da Lei estadual 7.456/2003, que fixou o subsídio mensal do deputado estadual em parcela única, correspondente a 75% do subsídio mensal do deputado federal. O procurador-geral sustenta ofensa ao artigo 37, inciso XIII, da CF, uma vez que promove a vinculação do subsídio dos deputados estaduais ao dos deputados federais. Alega, também, ofensa ao artigo 169, parágrafo 1º, da CF, pois haverá aumento dos deputados estaduais sempre que os federais também tiverem, mesmo sem prévia dotação orçamentária e autorização específica da lei de diretrizes orçamentárias. Por fim, sustenta ofensa ao princípio da isonomia (artigo 39, parágrafo 1º, da CF) e da autonomia dos estados (artigo 25 da CF). A liminar foi deferida em 28/6/2008.
Em discussão: saber se norma estadual que vincula o subsídio mensal do deputado estadual ao dos deputados federais é inconstitucional por ofensa ao artigo 37, inciso XIII, da CF, e aos princípios da isonomia e autonomia dos estados.

Recurso Extraordinário (RE) 459510
Relator: Ministro Cezar Peluso (aposentado)
Ministério Público Federal x Nei Francio e outros
Recurso Extraordinário contra acórdão da Terceira Turma do TRF-1 que declarou ser da competência da Justiça estadual processar e julgar ação penal por crime de “reduzir alguém à condição análoga à de escravo” (artigo 149 do Código Penal), concedeu ordem de habeas corpus para declarar a nulidade da ação penal instaurada a partir da denúncia, determinando a remessa dos autos à Justiça do Estado de Mato Grosso, Comarca de Vera. Alega violação ao artigo 109 (incisos IV, V e VI) da CF, que trata da competência da Justiça Federal.
Em discussão: saber se o fato tipificado como redução de alguém à condição análoga à de escravo constitui crime contra a organização do trabalho e se a Justiça Federal é competente para processá-lo e julgá-lo.
Votos: O relator votou no sentido de rever a jurisprudência de forma a atribuir a competência para a Justiça Estadual. O ministro Dias Toffoli divergiu e votou no sentido da manutenção da jurisprudência que atribui tal competência para a Justiça Federal. O ministro Joaquim Barbosa pediu vista. Não vota o ministro Teori Zavascki.
PGR: pelo conhecimento e provimento do recurso.

terça-feira, 20 de maio de 2014

Fabricio Quirino Noticias: Órgão Especial: desembargadores são eleitos


20/05/2014
Em reunião realizada nessa segunda-feira, 19 de maio, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elegeu seis desembargadores para compor o Órgão Especial. Os desembargadores Pedro Bernardes com 65 votos, Versiani Pena 62, Evandro Teixeira da Costa 56, Correia Júnior 48 e Agostinho Gomes de Azevedo 47 foram eleitos. O desembargador Eduardo Andrade, com 60 votos, foi eleito na vaga reservado ao quinto constitucional.

Fonte:

OAB SP e Sebrae firmam parceria sobre empreendedorismo na Advocacia

20/05/2014

A OAB SP e o Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo) firmam nesta terça-feira (20/5), às 16 horas, convênio para o fomento de ações voltadas ao desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios da Advocacia , com o lançamento do programa ? Advocacia Empreendedora?. O evento será no auditório do Sebrae (Rua Vergueiro, 1.117/ 6º andar).
?A exemplo de outras profissões, o conceito do empreendedorismo deve permear a rotina do advogado que, como profissional liberal, precisa desenvolver habilidades para criar e gerir sua profissão, na busca de melhores resultados. Por isso, a OAB SP buscou a parceria do Sebrae-SP para fomentar a atividade da advocacia?, diz Marcos da Costa, Presidente da OAB SP.
O convênio prevê a realização de cursos nas áreas de marketing, planejamento e finanças, recursos humanos, além do desenvolvimento da ?Cartilha Comece Certo: Escritórios jurídicos?, que irá abordar o empreendedorismo, gestão e trará orientações específicas para os advogados. Segundo Bruno Caetano, Diretor-superintendente do Sebrae-SP, os cursos terão módulos com duração de 3 horas e os advogados receberão certificado de conclusão.
A parceria estabelece ainda a disponibilização de ferramentas para que os advogados possam solucionar os problemas sem precisar de ajuda externa; a divulgação das atividades e eventos; a identificação, planejamento, acompanhamento e avaliação de ações de orientação.

Fonte:

 Órgão Especial: desembargadores são eleitos


20/05/2014
Em reunião realizada nessa segunda-feira, 19 de maio, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elegeu seis desembargadores para compor o Órgão Especial. Os desembargadores Pedro Bernardes com 65 votos, Versiani Pena 62, Evandro Teixeira da Costa 56, Correia Júnior 48 e Agostinho Gomes de Azevedo 47 foram eleitos. O desembargador Eduardo Andrade, com 60 votos, foi eleito na vaga reservado ao quinto constitucional.
Fonte:

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Em palestra, escritora aponta a opção pela leveza para vivermos bem


Leila Ferreira fez uma reflexão sobre o que podemos fazer para melhorar os nossos relacionamentos
 “Temos que ter a mesma leveza dos pássaros, não a das plumas. As plumas são desconexas, já os pássaros não só plainam, mas voam para a direção que escolhem”. Assim se expressou a jornalista e escritora Leila Ferreira na palestra “Viver não dói” ministrada para gestores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Ela sustentou que não existe vida sem problemas. “Não existe receita para a felicidade, mas algumas coisas nos deixam mais perto da felicidade. Vive bem, quem convive bem. Quem se relaciona bem com o outro. A competência relacional é tão importante que ela deveria ser ensinada nas escolas”.

Leila Ferreira fez uma reflexão sobre o que podemos fazer para melhorar os nossos relacionamentos. “A primeira coisa que falta a muita pessoa é a gentileza. Vivemos uma epidemia da falta de educação, do respeito, da cordialidade. Quando se é grosseiro com uma pessoa, você não afeta somente a pessoa. Todos no entorno sofrem”. Para os gestores do TJMG ela foi enfática: “chefe sem educação faz mal não só ao subordinado, mas a aqueles que estão em volta e ao coração”.

Muito poder, pouca educação

A jornalista disse que há muita gente com muita formação educacional, muito poder, mas sem nenhuma educação no trato com o próximo. Para ela, a educação complementa a competência adquirida. “Não dá para respeitar um profissional que não tenha educação. Não há currículo que redima este tipo de pessoa”, observou.

Leila Ferreira defendeu que, nos dias de hoje, o ser humano está viciado em “acumular”. Compra-se muito e guarda-se muito. Para ela, falta gentileza para repartir. “Para ser gentil, você deveria repartir o espaço, a compaixão, a empatia. Hoje em dia, as pessoas optam pelo mundo da aparência, do se mostrar o tempo todo que estão felizes e se esquecem de se interagir de verdade com o outro”.

A única obrigação que as pessoas deviam ter na vida é de serem legais. Leila Ferreira disse que as pessoas não deviam pensar que vivem para fazer bonito para os outros, para somente ganhar dinheiro, fazer sucesso, competir. “Estão aqui para serem boas, decentes e éticas. Infelizmente, no meio desse caminho está a tecnologia, que é desprovida de caráter, alma e ética. Mas dependendo da forma que é usada ela pode, sim, afetar as relações pessoais. A tecnologia é ótima, mas no momento em que ela começa a afastar as pessoas, ela deixa de ser fantástica e passa a ser um complicador.

Ela critica o exagero do uso de redes sociais e dos smartphones. Segundo ela, o mundo virtual tem diminuído a oportunidade dos relacionamentos face a face, do diálogo franco entre as pessoas.

O bom humor

Conviver com pessoas mal-humoradas é muito complicado. Para Leila Ferreira, caso tenham 10 pessoas em um lugar e apenas uma for mal-humorada, ela vai contaminar as outras. “As pessoas têm mil motivos para ter angústia, tristeza, ansiedade, mas estes pontos devem ser processados dentro de cada um. Já o mal-humorado faz questão de apresentar sua fatura da infelicidade para outro pagar”.

A jornalista trouxe ainda a reflexão sobre a importância de se refletir sobre cada um de nós: “que espécie de filho, esposa/marido, chefe, colega de trabalho somos. Temos competência para criar uma vida melhor, com mais significados”.

Aprender a ser leve não é fácil, mas é preciso tentar. Mesmo que as pessoas estejam infelizes, elas não têm o direito de levar infelicidade à vida dos outros. Fazendo uma menção ao tema da palestra Leila disse: “Viver não dói; o que dói é a vida que não se vive. Quanto mais bela, sonhada, mais bem vivida.”

Para encerrar o encontro, Leila se lembrou de uma frase do filósofo e escritor Jean-Paul Sartre: “Não importa o que fizeram de mim, o que importa é o que eu faço com o que fizeram de mim.”

Esse foi o terceiro de cinco módulos a serem apresentados ao longo do Programa de Desenvolvimento Gerencial (PDG) que é uma iniciativa da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e direcionados a gestores do TJMG.

Fonte:

Em palestra, escritora aponta a opção pela leveza para vivermos bem


Leila Ferreira fez uma reflexão sobre o que podemos fazer para melhorar os nossos relacionamentos
 “Temos que ter a mesma leveza dos pássaros, não a das plumas. As plumas são desconexas, já os pássaros não só plainam, mas voam para a direção que escolhem”. Assim se expressou a jornalista e escritora Leila Ferreira na palestra “Viver não dói” ministrada para gestores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Ela sustentou que não existe vida sem problemas. “Não existe receita para a felicidade, mas algumas coisas nos deixam mais perto da felicidade. Vive bem, quem convive bem. Quem se relaciona bem com o outro. A competência relacional é tão importante que ela deveria ser ensinada nas escolas”.

Leila Ferreira fez uma reflexão sobre o que podemos fazer para melhorar os nossos relacionamentos. “A primeira coisa que falta a muita pessoa é a gentileza. Vivemos uma epidemia da falta de educação, do respeito, da cordialidade. Quando se é grosseiro com uma pessoa, você não afeta somente a pessoa. Todos no entorno sofrem”. Para os gestores do TJMG ela foi enfática: “chefe sem educação faz mal não só ao subordinado, mas a aqueles que estão em volta e ao coração”.

Muito poder, pouca educação

A jornalista disse que há muita gente com muita formação educacional, muito poder, mas sem nenhuma educação no trato com o próximo. Para ela, a educação complementa a competência adquirida. “Não dá para respeitar um profissional que não tenha educação. Não há currículo que redima este tipo de pessoa”, observou.

Leila Ferreira defendeu que, nos dias de hoje, o ser humano está viciado em “acumular”. Compra-se muito e guarda-se muito. Para ela, falta gentileza para repartir. “Para ser gentil, você deveria repartir o espaço, a compaixão, a empatia. Hoje em dia, as pessoas optam pelo mundo da aparência, do se mostrar o tempo todo que estão felizes e se esquecem de se interagir de verdade com o outro”.

A única obrigação que as pessoas deviam ter na vida é de serem legais. Leila Ferreira disse que as pessoas não deviam pensar que vivem para fazer bonito para os outros, para somente ganhar dinheiro, fazer sucesso, competir. “Estão aqui para serem boas, decentes e éticas. Infelizmente, no meio desse caminho está a tecnologia, que é desprovida de caráter, alma e ética. Mas dependendo da forma que é usada ela pode, sim, afetar as relações pessoais. A tecnologia é ótima, mas no momento em que ela começa a afastar as pessoas, ela deixa de ser fantástica e passa a ser um complicador.

Ela critica o exagero do uso de redes sociais e dos smartphones. Segundo ela, o mundo virtual tem diminuído a oportunidade dos relacionamentos face a face, do diálogo franco entre as pessoas.

O bom humor

Conviver com pessoas mal-humoradas é muito complicado. Para Leila Ferreira, caso tenham 10 pessoas em um lugar e apenas uma for mal-humorada, ela vai contaminar as outras. “As pessoas têm mil motivos para ter angústia, tristeza, ansiedade, mas estes pontos devem ser processados dentro de cada um. Já o mal-humorado faz questão de apresentar sua fatura da infelicidade para outro pagar”.

A jornalista trouxe ainda a reflexão sobre a importância de se refletir sobre cada um de nós: “que espécie de filho, esposa/marido, chefe, colega de trabalho somos. Temos competência para criar uma vida melhor, com mais significados”.

Aprender a ser leve não é fácil, mas é preciso tentar. Mesmo que as pessoas estejam infelizes, elas não têm o direito de levar infelicidade à vida dos outros. Fazendo uma menção ao tema da palestra Leila disse: “Viver não dói; o que dói é a vida que não se vive. Quanto mais bela, sonhada, mais bem vivida.”

Para encerrar o encontro, Leila se lembrou de uma frase do filósofo e escritor Jean-Paul Sartre: “Não importa o que fizeram de mim, o que importa é o que eu faço com o que fizeram de mim.”

Esse foi o terceiro de cinco módulos a serem apresentados ao longo do Programa de Desenvolvimento Gerencial (PDG) que é uma iniciativa da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e direcionados a gestores do TJMG.

Fonte: