quinta-feira, 24 de abril de 2014

Fabricio Quirino Noticias: Homem que se acidentou em obra receberá aposentadoria por invalidez


23/04/2014

        A 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de aposentadoria por invalidez a um pedreiro que teve quatro dedos da mão amputados em um acidente de trabalho.
        Segundo o autor, o fato ocorreu durante a construção de uma obra que lhe causou incapacidade total e permanente para o trabalho. Por esse motivo, pediu a concessão da aposentadoria por invalidez. Sentença da Comarca de Dracena julgou a ação procedente e condenou a autarquia a pagar o benefício. Inconformada, o instituto apelou da decisão e alegou a inexistência de incapacidade, sendo possível a reabilitação do pedreiro.
        O desembargador João Negrini Filho entendeu que a decisão de primeira instância tem de ser mantida. “É evidente que a sequela descrita não seria superada por reabilitação que pudesse garantir a subsistência do segurado, o que indica a pertinência da concessão de aposentadoria por invalidez”, afirmou em seu voto.
        Os desembargadores Valdecir José do Nascimento e Luiz Alberto De Lorenzi também integraram a turma julgadora e acompanharam o entendimento do relator.


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Fabricio Quirino Advogado

Fabricio Quirino Informa: Oficina no Cravi aborda o tema ‘Justiça Restaurativa: o sujeito em cena’

23/04/2014

        O Centro de Referência e Apoio à Vítima (Cravi) promoverá, na próxima sexta-feira (25), a oficina Justiça Restaurativa: o sujeito em cena. Uma atuação sistêmica do conflito, com uma possibilidade de construção coletiva da responsabilidade, um caminho para a transformação social, dirigida a parceiros da rede, estudantes e profissionais interessados em participar do evento, que será realizado no Fórum Criminal da Barra Funda e terá as presenças de três palestrantes:
- Joanne Teresa Blaney, mestre em educação pela Universidade de Maryland (EUA). Atua na formação de agentes da Pastoral Carcerária, agentes prisionais e homens presos. É coordenadora em escolas nos Estados Unidos por mais de 20 anos. No Brasil, trabalha em projetos na área de gênero e mulheres em situação de violência doméstica. Também é fundadora da linha de Justiça Restaurativa do Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo (CDHEP).
- Rodolfo de Almeida Valente, graduado em direito pela Universidade Mackenzie. Atuou como coordenador jurídico da Pastoral Carcerária e assessor técnico do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania. Dedica-se a projeto de pesquisa e elaboração de legislação relacionada à Justiça Restaurativa do CDHEP Campo Limpo.
- Cícera Karla Oliveira de Sousa, graduada em psicologia pela Universidade Nove de Julho. Atuou no acompanhamento de adolescentes em conflito com a lei no cumprimento de medida socioeducativa em regime aberto. Formada em Práticas de Justiça Restaurativa pelo CDHEP Campo Limpo. Atua como psicóloga no Cravi Sul.
        As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo e-mail cravi@justica.sp.gov.br ou pelos telefones (11) 3666-7778 / 7334. As vagas são limitadas.

        Serviço
        Oficina “Justiça Restaurativa: o sujeito em cena”
        Palestrantes: Joanne Teresa Blaney, Rodolfo de Almeida Valente e Cícera Karla Oliveira de Sousa
        Data: 25/4/14
        Horário: das 14 às 16 horas
        Local: Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, Avenida Dr. Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda, Rua 9 , sala 1-703, 1º andar (Plenária 16)


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Fabricio Quirino Advogado

Fabricio Quirino Informa: Ministra Rosa Weber determina instalação de CPI da Petrobras com objeto restrito

24/04/2014
Decisão liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada na noite desta quarta-feira (23), determina que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras seja instalada conforme o requerimento apresentado por senadores da minoria (RQS nº 302, de 2014), ou seja, com objeto restrito. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 32885, impetrado por senadores de oposição, segundo os quais decisão da Presidência do Senado Federal, favorável à instalação de CPI com objeto alargado, atingiria direito líquido e certo dos integrantes da minoria parlamentar de constituir CPI, nos termos do requerimento apresentado.
Na decisão que terá o mérito submetido ao Plenário do STF, a relatora enfatizou o direito das minorias. “Mostra-se incompatível com o estatuto conferido pela Constituição aos grupos políticos minoritários, ao consagrar o pluralismo político como fundamento do Estado democrático de direito, a conduta que tem como resultado efetivo a negação de direitos por eles titularizados.”
A ministra ressaltou que a criação de CPI condiciona-se a requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa, a prazo certo e à apuração de fato determinado, conforme prevê o artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição da República, afastando o argumento de que a questão seria restrita à análise de regimento interno parlamentar. Segundo Rosa Weber, o direito constitucional supera a esfera regimental. “Violação do direito constitucional da minoria não depende do exame de normas regimentais. Há que se analisar a matéria à luz da Constituição Federal.”
Com base em jurisprudência do STF, a ministra destacou ainda que, atendidas as exigências da Constituição quanto à instalação de CPIs, cabe ao presidente da Casa legislativa adotar os procedimentos necessários à sua efetiva instalação, “não lhe cabendo qualquer apreciação de mérito sobre o objeto da investigação parlamentar”.
MS 32889
Também relatado pela ministra Rosa Weber, o Mandado de Segurança (MS) 32889, impetrado pela senadora Ana Rita (PT-ES), teve o pedido de liminar indeferido pela ministra, com base nos mesmos fundamentos apresentados no MS 32885. A senadora pedia a suspensão da instalação da CPI da Petrobras.
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Fabricio Quirino Advogado

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Fabricio Quirino Informa: ADPF alega omissão em envio de PL sobre defensores públicos da PB


15/04/2014
A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 319 contra ato do governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho, consistente na suposta omissão quanto ao envio à Assembleia Legislativa estadual (AL-PB) de projeto de lei fixando o valor do subsídio de defensor público do estado.

A entidade alega que, com sua atitude omissiva, o governador estaria causando lesão a preceito fundamental consubstanciado no artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal (CF), inserido pela Emenda Consticuonal (EC) 45/2004, que garante à categoria dos defensores autonomia funcional e administrativa, além da iniciativa de proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Como medida liminar, a entidade pede que seja determinado ao governador o envio imediato do projeto de lei respectivo à AL-PB. No mérito, pede confirmação da liminar, se concedida.

A Anadep sustenta que a Lei Complementar estadual 104/2012, que “dispõe sobre a organização e estrutura orgânica da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, institui o regime jurídico da carreira de defensor público e dá outras providências”, estabelece, em seu artigo 99, que a retribuição pecuniária dos membros da defensoria pública do estado será objeto de legislação própria, na forma de subsídio. E, no parágrafo 1º do mesmo artigo, dispõe que, até que sobrevenha legislação pertinente, a retribuição pecuniária dos defensores fica estabelecida na forma da legislação em vigor.

Omissão

Entretanto, segundo a Anadep, passados quase dois anos da entrada em vigor da LC 104/2012 (editada em maio daquele ano), ainda não foi enviado à AL-PB o projeto dispondo sobre a remuneração dos defensores. E isso, apesar de o Conselho Superior da Defensoria estadual, usando da prerrogativa preceituada no artigo 134, parágrafo 2º da CF – que garante autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária – ter elaborado proposta sobre a fixação do subsídio.

Nessa proposta, conforme observa a associação, o conselho fixou o valor máximo no teto constitucional estabelecido no artigo 37, inciso XI, da CF, e os demais, de forma escalonada, para implantação em oito anos. Levou em conta o fato de que o subsídio da categoria está 100% abaixo dos subsídios dos procuradores de estado e 200% abaixo dos subsídios dos membros do Ministério Público. Ainda conforme a ADI, a proposta se ateve às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao aumento de despesa de pessoal e encargos, inclusive comprovando a capacidade de pagamento prevista na lei orçamentária em vigor.
A ação foi distribuída para o ministro Dias Toffoli.

FK/AD
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Fabricio Quirino Advogado

Fabricio Quirino Informa: Orquestra de Câmara ADEC apresenta-se no Palácio da Justiça dia 25


16/04/2014

        O Tribunal de Justiça de São Paulo promoverá, no próximo dia 25, a apresentação da Orquestra de Câmara ADEC (Academia de Desenvolvimento Educacional e Cultural), em continuidade ao projeto Arte e Cultura no TJ. O espetáculo será no Salão do Júri do Palácio da Justiça, às 12 horas.
        Criado em outubro de 2012, o conjunto começou seu trabalhos com um grupo de amigos interessados em tocar numa camerata de cordas, com formação inicial de oito instrumentos (cinco violinos, uma viola e dois violoncelos). Atualmente já são 21 cordas, que tocam um repertório eclético, mas com especial atenção à musica erudita.

        Projeto – De periodicidade mensal, o projeto ‘Arte e Cultura no TJ’ é uma iniciativa para valorizar e motivar os servidores do TJSP por meio de eventos culturais, como shows gratuitos de música, saraus e apresentações teatrais. Aqueles que se interessarem em participar devem entrar em contato pelos telefones (11) 3105-9387 ou 3105-4437 ou, ainda, pelo e-mail artenotj@tjsp.jus.br.

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / MC (arte)
        imprensatj@tjsp.jus.br
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Fabricio Quirino Advogado

Fabricio Quirino informa: Presidente da OAB/MG discute segurança da Copa/2014


16/04/2014
O presidente da seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), Luís Cláudio Chaves, participou, nesta terça-feira, 15, na Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (AOPMBM), do Seminário Segurança na Copa de 2014. Na oportunidade, foram discutidos diversos aspectos que envolvem a segurança de um Mundial de futebol.
Participaram dos debates representantes do Poder Judiciário, das polícias militares e da sociedade organizada. Segundo o presidente da OAB/MG, os desafios da organização de uma Copa do Mundo segura são muitos e o planejamento das ações é muito importante. “É um evento que vai trazer para o país e para Minas Gerais gente do mundo inteiro. E todo o sistema de segurança deve estar preparado”, disse.
Um dos temas debatidos no encontro foi a liberdade de manifestação dos cidadãos. No ano passado, milhares de pessoas foram às ruas manifestar sobre vários temas. Na Copa, a expectativa das autoridades é a de que as manifestações se repitam. No seminário, os debatedores discutiram uma visão mais ampla do tema, tendo como eixo fundamental a garantia do livre exercício do direito da reunião
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Fabricio Quirino Advogado

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Ministro suspende exigibilidade de impostos da Cetesb

10/04/2014
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a exigibilidade dos impostos federais e estaduais incidentes sobre a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), bem como a tramitação de procedimento fiscal em curso na Receita Federal. A decisão, pelo deferimento do pedido de medida liminar, ocorreu na análise da Ação Cível Originária (ACO) 2304.
A ação foi ajuizada pela Cetesb, sociedade de economia mista paulista, contra a Fazenda Nacional e o município de São Paulo, sob a alegação de ser beneficiária da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal. A autora sustenta que é entidade dependente de recursos do erário estadual de São Paulo, conforme o artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar (LC) 101/2000, dedicada à prestação de serviço público essencial (controle ambiental).
Segundo a companhia, a receita oriunda de sua atividade (licenças e multas) é renda do Tesouro estadual. Apesar disso, afirma que vem sofrendo fiscalização pela Receita Federal, cujo objeto é o imposto de renda da pessoa jurídica. Alega que, embora pertença à administração indireta estadual como prestadora de serviço público essencial, está sujeita, em tese, a uma série de impostos.
Por isso, em sede liminar, a companhia solicitou a antecipação de tutela a fim de que “fosse determinada a suspensão do pagamento de todos os impostos incidentes sobre seu patrimônio, sua renda e seus serviços, especialmente IR, PASEP, COFINS, CSSL, IOF, II, IPTU e ISS)”. Também pediu para que fosse suspenso procedimento fiscal em curso na Receita Federal. Em caráter definitivo, pede a declaração de sua imunidade, com o afastamento da incidência dos tributos mencionados.
Deferimento
O relator da ação cível originária, ministro Roberto Barroso, entendeu que o Supremo é competente para julgar a questão, uma vez que a possível ofensa à imunidade tributária recíproca configura um “autêntico conflito federativo”.
Ele destacou que, segundo a literalidade do artigo 150, inciso VI e parágrafo 2º, da CF, esta imunidade alcança os próprios entes políticos, suas fundações e autarquias, ressaltando que a jurisprudência do STF tem decidido que o mesmo entendimento deve se aplicar também às empresas estatais que explorem serviços públicos.
“Não tenho absoluta convicção quanto à correção desse entendimento, notadamente porque os serviços em tela são prestados, em geral, mediante contraprestação dos usuários, o que poderia justificar a invocação do artigo 150, parágrafo 3º, da Constituição”, afirmou. “Tanto assim que os concessionários privados dos mesmos serviços públicos não são beneficiados pela imunidade constitucional”, salientou.
O relator também observou que a Cetesb é controlada pelo Estado de São Paulo, mas tem acionistas privados. Ele lembrou que “a possível implicação desse ponto sobre a imunidade deve ser examinada no Recurso Extraordinário (RE) 600867”, cuja repercussão geral foi reconhecida. “Em rigor, o problema aqui parece residir na natureza jurídica da autora vis-à-vis a atividade que desempenha”, disse.
Em que pese tal reflexão, o ministro Barroso entendeu correto aplicar, em sede cautelar, a jurisprudênia da Corte, uma vez que esta “vai ao encontro da tese da demandante”. No entanto, observou que a imunidade em questão só abrange os impostos, não incluindo, portanto, as contribuições.

Fabricio Quirino -
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Fabricio Quirino Advogado

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (10)


10/04/2014
Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (10) no Supremo Tribunal Federal (STF), a partir das 14h. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.
O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.
*TV Justiça (canal 53 – UHF, em Brasília e Sky canal 117)
* Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília)
Ação Penal (AP) 584
Relator: ministro Dias Toffoli
Paulo Bernardo Silva x Roberto Requião de Mello e Silva
Queixa apresentada pelo autor contra o réu em decorrência da prática, em tese, dos delitos de calúnia e injúria, praticados em 23 de fevereiro de 2010, em sessão pública denominada “Escola de Governo”, realizada em Curitiba (PR) e transmitida ao vivo pela TV Educativa, em que o réu teria imputado ao autor o crime de advocacia administrativa, configurado por meio do patrocínio direto de interesse da empresa ALL perante a Administração Pública Federal, consistente na proposta de realização de parceria público-privada com valores superfaturados. Em relação ao crime previsto no artigo 140 do Código Penal (injúria), foi declarada a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. O querelado foi interrogado, ocasião em que confirmou a autoria das expressões, negando, no entanto, a intenção em caluniar o querelante.
Em alegações finais o querelante, Paulo Bernardo, pugnou pela condenação do querelado, Roberto Requião. O querelado, em suas alegações, pediu sua absolvição pelo reconhecimento da atipicidade da conduta, por falta do elemento anímico específico do tipo.
Em discussão: saber se estão presentes a autoria e a materialidade do delito imputado ao querelado.
PGR: pela absolvição do querelado pela prática do crime previsto no art. 138 do CP.

Habeas Corpus (HC) 119567
Relator: ministro Dias Toffoli
Roger de Oliveira Fernandes x Superior Tribunal Militar (STM)
Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública da União contra acórdão do Superior Tribunal Militar que afirmou a constitucionalidade do artigo 88 (inciso II, alínea “a”) do Código Penal Militar, que veda a concessão do sursis aos sentenciados pela prática do crime de deserção.  Sustenta o impetrante, em síntese, que: 1) a vedação contida na aliena ‘a’ do inciso II do artigo 88 do CPM seria incompatível com a Constituição Federal; 2) essa proibição apriorística e abstrata da suspensão condicional da pena (sursis) pela prática do crime de deserção não teria sido recepcionada pela Carta Magna; 3) a vedação atacada não encontra consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da igualdade (artigo 5º, ‘caput’), da proporcionalidade e da razoabilidade (artigo 5º, inciso LIV) e da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI).
O ministro relator deferiu o pedido de medida cautelar para suspender o processo (nº 75-47.2013,7.01.0201/RJ), bem como determinou o sobrestamento deste feito até que o Plenário do STF concluísse o julgamento do HC 113857, no qual debatida questão idêntica.
Em discussão: saber se é aplicável a suspensão condicional da pena por crime de deserção.
PGR: pela denegação da ordem

Ação Penal (AP) 460
Relator: ministro Roberto Barroso
Ministério Público Federal x Jayme Campos
Ação Penal que busca apurar a suposta prática do delito tipificado no artigo 304 do Código Penal. Afirma a denúncia, recebida em agosto de 2006 pelo Juízo da 3ª. Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, que o réu, na condição de governador do Estado de Mato Grosso, utilizou documento público falso entre novembro e dezembro de 1994.
Os autos foram remetidos ao STF em função da diplomação do réu no cargo de senador da República. Encerrada a instrução, o procurador-geral da República apresentou alegações finais, pedindo que seja julgada improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para absolver o réu.
Em discussão: saber se estão configuradas a autoria e a materialidade do delito imputado.
PGR: pela absolvição do réu.

Inquérito (Inq) 3693
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Ministério Público Federal x Cláudio Alberto Castelo Branco Puty
Inquérito que apura suposta prática de crime de corrupção eleitoral, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários ao recebimento da denúncia.
PGR: pelo recebimento da denúncia.

Inquérito (Inq) 2667
Relator: ministro Roberto Barroso
Ministério Público Federal x Eliene José de Lima
Inquérito instaurado para apurar a suposta prática dos delitos tipificados nos artigos 312, do Código Penal e 1º (inciso V) da Lei nº 9.613/98, na forma do artigo 29 do Código Penal.
Afirma a denúncia que o denunciado teria aderido de forma ‘consciente e voluntária à empreitada criminosa idealizada por José Riva e Humberto Bosaipo, qual seja, o desvio de verbas públicas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, tendo se utilizado, também, de intrincada operação financeira para escamotear a verdadeira origem do dinheiro e a sua destinação’.
Em sua defesa, alega o denunciado inépcia da denúncia, por descrever fatos que inexistiram e se existiram não foram praticados pelo acusado, ausente a demonstração da conduta individualizada do acusado, constituindo-se de ‘condutas genéricas’ e baseados em depoimentos prestados por pessoas que estão respondendo a vários processos-crimes; sustenta, ainda, falta de justa causa, por inobservância dos pressupostos mínimos de admissibilidade fixados na Constituição Federal.
Imunidade Tributária

Recurso Extraordinário (RE) 599176 – Repercussão Geral
Relator: ministro Joaquim Barbosa
Município de Curitiba x União
Recurso Extraordinário contra acórdão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou aplicável a imunidade recíproca a débitos tributários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA). A questão trata de débitos relativos a IPTU, em razão da transferência da propriedade dos imóveis à União, que a sucedeu nos direitos e obrigações, nos termos da Lei nº 11.483/2007. Sustenta o Município de Curitiba, entre outros argumentos, que situações anteriores à transferência dos bens da RFFSA à União não são atingidas pela imunidade recíproca; que inexiste no direito positivo brasileiro a figura da imunidade superveniente; e que foi criado, mediante a Lei nº 11.483/2007, o “Fundo Contingente da Extinta RFFSA”, destinado a cobrir débitos da sociedade de economia mista incorporada pela União.
O Tribunal reconheceu a existência da repercussão geral. A Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (ABRASF) foi admitida como amicus curiae.
Em discussão: saber se é aplicável a imunidade tributária a créditos tributários constituídos em data anterior à sucessão da União.
PGR: Pelo provimento do recurso extraordinário.

Recurso Extraordinário (RE) 573232 – Repercussão Geral
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
União x Fabrício Nunes
Neste Recurso Extraordinário a União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu a legitimidade dos sindicatos e associações para ajuizarem ações, não apenas mandamentais, visando à defesa dos direitos de seus filiados, independentemente de autorização de cada um deles. A União argumenta que associados que não autorizaram a respectiva associação a ajuizar a ação ordinária não podem executar a decisão transitada em julgado, pois o inciso XXI do artigo 5º da Constituição Federal exige autorização expressa de cada um dos filiados. O STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.
Em discussão: saber se o acórdão recorrido ofendeu os dispositivos constitucionais indicados.
PGR: pelo desprovimento do recurso extraordinário
*Sobre o mesmo deve ser julgado o RE 210029 – embargos de declaração

Reclamação (Rcl) 15052 – Agravo Regimental
Relator: ministro Dias Toffoli
Estado de Rondônia x Adeilton Ferreira de Souza
Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação, ao fundamento de que ‘foi ressalvada a possibilidade de o Poder Público ser responsabilizado quando comprovada a presença do elemento subjetivo do ato ilícito que lhe seja imputável, a fim de justificar sua condenação no pagamento das verbas inadimplidas pelo empregador direto'. A decisão agravada assentou, ainda, que 'o objeto da presente reclamação não se assemelha aos precedentes anteriormente citados, estando a decisão reclamada fundamentada em provas produzidas nos autos originário acerca do comportamento adotado pelo agente indicado pela entidade pública para fiscalizar a execução do objeto'.
Alega o agravante que, além de não haver na decisão recorrida nenhuma demonstração da falha ou falta de fiscalização por parte do Estado de Rondônia, o 'Tribunal Regional do Trabalho, para ratificar a responsabilidade subsidiária, considerou apenas duas premissas, quais sejam: a comprovação de contratação do autor da reclamação trabalhista, pela empresa terceirizada, e o inadimplemento das verbas trabalhistas, por parte de tal empresa'. Sustenta, ainda, que 'conforme decidido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, na ADC 16, o mero inadimplemento da empresa contratada não constitui causa suficiente à caracterização da culpa 'in vigilando', impondo-se a indicação de fatos concretos imputáveis ao Poder Público, para a caracterização da conduta culposa'.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos do cabimento da reclamação.

Mandado de Segurança (MS) 26849
Relator: ministro Luiz Fux
Weder de Oliveira x Tribunal de Contas da União e outros
Agravo regimental contra decisão do relator que julgou extinto o mandado de segurança, por perda de objeto, ao fundamento de que ‘o impetrante foi nomeado para o novo cargo, nos termos do decreto do presidente da República de 15 de dezembro de 2008’ e, em consequência, ‘a nomeação e posse do litisconsorte passivo necessário e do impetrante, primeiro e segundo colocados no certame impugnado, tornam inócuo o processamento deste writ.’
Sustenta o agravante, em síntese, que não se operou a perda do objeto da impetração; e que com a publicação da Lei 11.854/08, o quadro de auditores do TCU passou a contar com quatro membros, e adotado o critério de antiguidade para a formação da lista tríplice; dentre outros argumentos.
Em discussão: saber se o mandado de segurança deve ser considerado extinto, por perda de objeto.
PGR: Pelo não provimento do agravo regimental.

Reclamação (RCL) 4311
Relator: ministro Joaquim Barbosa
União x Relator do Recurso Especial 415691 do STJ
Interessados: SINPROFAZ e MPF
A União ajuizou Reclamação, com pedido de liminar, contra decisão do STJ, em recurso especial, que determinou o imediato pagamento de vantagens pecuniárias a Procuradores da Fazenda Nacional. Alega ofensa à autoridade da decisão proferida na ADC 4 e afronta ao artigo 1º da Lei 9.494/97.
Em discussão: saber se a decisão reclamada que concedeu tutela antecipada aos procuradores da Fazenda Nacional violou a autoridade da decisão proferida na ADC 4.
PGR: pelo não provimento do recurso.



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Fabricio Quirino Advogado

Foro Regional da Penha – Um gigante na zona leste


10/04/2014
        Localizado na Rua Doutor João Ribeiro, 433, no centro comercial da região mais populosa da capital paulista – a zona leste –, o Foro Regional VI – Penha de França é um dos 13 foros regionais que compõem, com os foros centrais, a estrutura do Judiciário na cidade.
        Atualmente há 58 mil processos em andamento no prédio, inaugurado em outubro de 1984. São 11 as varas instaladas (quatro cíveis, duas da Família e das Sucessões, duas criminais, uma da Infância e da Juventude, além do Juizado Especial Cível e do Juizado de Violência Doméstica – Região Leste 1), com quadro funcional de 370 servidores e 17 juízes, responsáveis pelo atendimento de, aproximadamente, 2 mil pessoas todos os dias. A área atendida pelo fórum compreende os bairros da Penha, Cangaíba, Artur Alvim e Aricanduva, regiões com população estimada em 474 mil habitantes.    
        A responsável por administrar essa estrutura é a juíza Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni (foto), titular da 3ª Vara Cível e diretora do prédio desde fevereiro de 2011. “O diretor do fórum é uma espécie de zelador, já que sua função é estritamente administrativa e destinada a coordenar os trabalhos dos servidores que cuidam do funcionamento e manutenção do prédio”, esclarece. Formada pela Faculdade de Direito de Bauru (Instituição Toledo de Ensino), foi procuradora do Estado de São Paulo entre 1991 e 1997, ocasião em que ingressou na magistratura. Trabalhou como juíza substituta em Lins, Bauru, Várzea Paulista e Pirajuí, até chegar à capital, no ano de 1999.
        Gerenciar as funções de diretora e titular da 3ª Cível não é tarefa fácil, em razão da grande demanda jurisdicional, mas a juíza está otimista quanto à possibilidade de melhoria na estrutura dos cartórios, que operam no limite de sua capacidade. Para ela, o processo digital é um grande aliado para diminuir o tempo de tramitação dos feitos e o acervo de autos físicos, que ocupam as prateleiras das unidades judiciais. “A partir da introdução do processo digital, que ocorreu em outubro do ano passado no Foro Regional da Penha, esperamos que haja liberação de espaços nos próximos anos, o que contribuirá para a melhoria da estrutura. Sou a favor do processodigital, notadamente pela economia de tempo, papel e espaço”, diz. De acordo com dados do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento do TJSP (Puma), o processo digital já é realidade em 42% das varas do Estado e em 100% da segunda instância.
        Outro ponto lembrado pela magistrada é a atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que possibilitam às partes tentarem a conciliação antes do ajuizamento da ação ou com o processo em andamento. “Nosso prédio conta com um Setor de Conciliação, que muito tem contribuído para a rápida solução dos litígios, mas ainda não temos um Cejusc instalado. Considero bastante relevante o trabalho dos Centros, principalmente para implantação efetiva da cultura de conciliação”, afirma. Com a instalação do Cejusc de Paraguaçu Paulista, no último dia 20, já existem 103 unidades em todo o Estado.
        A disponibilização de novas tecnologias e o incentivo à utilização dos métodos consensuais de solução de conflitos têm sido os meios empregados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para conferir maior efetividade e celeridade na prestação de serviços à população. O processo digital, o peticionamento eletrônico, a mediação e conciliação são ferramentas que estão em aprimoramento e que já trazem grandes benefícios à sociedade. Essa opinião é compartilhada pela juíza Cristina Mogioni, que aguarda por dias ainda melhores. “Espero que o Judiciário paulista continue a prestar a função jurisdicional com a excelência que lhe é peculiar, atendendo aos pleitos com mais celeridade, sem comprometer a garantia constitucional do direito à ampla defesa e ao contraditório.”

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terça-feira, 8 de abril de 2014

PPS questiona norma para emissão de carteirinha por entidade estudantil

08/04/2014
 
O Partido Popular Socialista (PPS) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5108), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de assegurar que a carteira de identidade estudantil possa ser emitida por qualquer entidade estudantil municipal ou estadual sem a necessidade de prévia filiação às entidades de caráter nacional. O ministro Dias Toffoli é o relator da ADI.

Na ação, o partido pede a declaração de inconstitucionalidade de expressões contidas na Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) por ofensa ao princípio da liberdade de associação, previsto nos incisos XVII e XX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Esses dispositivos constitucionais, segundo a legenda, têm a finalidade de assegurar a liberdade das pessoas se organizarem por meio de associações, “mas também de garantir que o exercício desse direito ocorra de forma livre, seja de pressões exercidas por grupos da sociedade, seja de pressões exercidas pelo próprio Estado".

De acordo com o PPS, a Lei da Meia-Entrada estabelece que a filiação das entidades estaduais e municipais representativas dos estudantes às entidades nacionais – Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) – é pré-requisito para que possam emitir a Carteira de Identificação Estudantil (CIE). “Ora, essa imposição de filiação às entidades nacionais, estabelecida como condição para que as entidades municipais e estaduais estejam autorizadas a emitir a CIE, mostra-se nitidamente atentatória ao princípio da liberdade de associação”, sustenta.

O autor da ADI solicita o reconhecimento de qualquer entidade estudantil como plenamente legitimada à emissão da CIE, independente de qualquer filiação a outra entidade de maior abrangência territorial. Segundo ele, uma vez que a obrigação de filiação das entidades estudantis locais e regionais às entidades nacionais é incompatível com o princípio da liberdade de associação, “por consequência lógica não se pode assegurar àquelas entidades de âmbito federal a prerrogativa de padronizar o modelo único nacional da CIE, cabendo essa função tão somente ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)”.
Pedidos

Dessa forma, o partido pede a declaração de inconstitucionalidade da expressão “filiadas àquelas”, contida nos parágrafos 2º e 4º do artigo 1º, bem como do parágrafo 2º do artigo 2º, todos da Lei 12.933, de 26 de dezembro de 2013. Também alega ser inconstitucional a expressão “pelas entidades nacionais antes referidas”, constante do parágrafo 2º do artigo 1º, da mesma norma.

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Justiça manda regularizar loteamento no Barreiro


08/04/2014
A Justiça determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte, a empresa Nemil Nacional Empreendimentos Imobiliários e dois de seus sócios regularizem o loteamento clandestino denominado Urucuaia II, no bairro Solar, região do Barreiro, em Belo Horizonte. Eles foram condenados solidariamente também a indenizar por danos materiais os proprietários dos lotes que não possam ser regularizados. A decisão é do juiz auxiliar da 5ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Silvemar José Henriques Salgado.

O loteamento Urucuia II não tem aprovação da prefeitura e ainda possui duas áreas de risco de alagamento e de queda de encostas. Segundo o Ministério Público, a empresa Nemil Empreendimentos passou a vender lotes a terceiros sem a devida aprovação e registro da área pelos órgãos públicos. Diversos danos com a criação do loteamento foram causados ao meio ambiente, como contaminação de curso d’água, degradação de mata ciliar, supressão de vegetação e formação e aceleração de processos erosivos. A área tem aproximadamente 100 mil m², dos quais foram demarcados para venda cerca de 160 lotes no início de 1998.

O Ministério Público argumentou na Justiça que os projetos de loteamentos, para serem aprovados, devem respeitar as diretrizes para uso do solo urbano. Os responsáveis pelo empreendimento precisavam apresentar planta do imóvel, junto a requerimento para a prefeitura com todas as informações elencadas pela lei. No entanto, eles não seguiram esse procedimento, o que caracterizava a realização de loteamento clandestino.

A empresa Nemil Empreendimentos contestou afirmando que sempre tentou regularizar o loteamento na prefeitura. Disse ainda que as erosões na área eram contidas por obras realizadas pela própria administração pública. Já o Município de Belo Horizonte se defendeu dizendo que não tinha responsabilidade já que não foi omisso, inclusive tendo feito fiscalizações preventivas na área do loteamento irregular.

O juiz Silvemar José Henriques Salgado reconheceu a culpa da empresa e de seus sócios porque, segundo relatos de testemunhas, houve comercialização de glebas de terra urbana em loteamento clandestino. Sobre o município, o magistrado disse ainda que a administração pública foi omissa no exercício de seu “poder-dever de polícia, permitindo a expansão de um loteamento clandestino ao longo de vários anos, bem como foi incentivador da irregularidade, ao abrir ruas, viabilizar serviços de água, eletricidade, iluminação pública e coleta de lixo além de, ao que parece, efetivar o cadastramento para pagamento do IPTU”, concluiu.

Os réus terão que recompor o dano ambiental e, segundo a decisão judicial, apresentar, no prazo de 120 dias, projeto de parcelamento do solo em conformidade com as normas legais, que deverá ser implementado em 12 meses. Aos condenados foi imposta multa diária, no valor de R$ 5 mil, na hipótese do não cumprimento das obrigações definidas pela sentença.

Processo nº 0024.04.392.669.0

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fórum Lafayette


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Suspensa decisão do TJ-RN que julgou inconstitucional taxa de limpeza pública de Natal


08/04/2014 O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 17499 para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que julgou inconstitucional a Taxa de Limpeza Pública (TLP) instituída pela Prefeitura de Natal.

Segundo o TJ-RN, a TLP viola a Constituição Federal em razão da ausência de individualização e da existência de base de cálculo própria do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A prefeitura, no entanto, alega que a decisão afronta as Súmulas Vinculantes (SVs) 19 e 29 do STF. A primeira prevê que a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, inciso II, da Constituição Federal.

O dispositivo permite à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituírem taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Já a SV 29 estabelece que é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

De acordo com a prefeitura, as decisões de inconstitucionalidade da TLP aplicada pelo STF dizem respeito àquelas modalidades que contemplam o custeio de vias e logradouros públicos, conjuntamente ao domiciliar, o que, segundo o governo de Natal, não é a hipótese da Lei Complementar Municipal 3.882/1989, que instituiu o Código Tributário Municipal e disciplinou a Taxa de Limpeza Pública.

Conforme a prefeitura, a norma prevê que o fato gerador e a base de calculo referem-se unicamente ao lixo particular, sem englobar qualquer prestação de serviço de limpeza de logradouros públicos. “O que ocorre para o caso da taxa em discussão é que o nome a ela atribuído pelo artigo 103 do Código Tributário Municipal é em razão da própria coleta ser um serviço de utilidade pública. Até porque se não o fosse não poderia ser remunerado por taxa”, argumenta.

Decisão

Em uma análise preliminar, o ministro Luiz Fux verificou a plausibilidade das alegações do município, pois, apesar da nomenclatura dada, a taxa destina-se aos serviços municipais de coleta, remoção e destinação de lixo, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, hipótese que já foi declarada constitucional pelo STF.

“Verifico, assim, estarem presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida liminar, uma vez que demonstrado o periculum in mora, consubstanciado na manutenção de decisão que impossibilita a cobrança de taxa municipal constitucional; bem como o fumus boni iuris, consoante explicitado no corpo desta decisão”, afirmou o relator.

A liminar deferida pelo ministro Fux suspende, além da decisão questionada, a tramitação do processo em que o caso é discutido no TJ-RN.

segunda-feira, 7 de abril de 2014

STJ Especial: o que o consumidor deve fazer quando comprar um carro novo com defeito


07/04/2014 Quem se dispõe a comprar um carro zero não espera se preocupar tão cedo com problemas mecânicos. Mas nem sempre carro zero é sinônimo de tranquilidade.

Um consumidor será indenizado pela Ford porque comprou um carro novo que precisou ficar 50 dias durante um ano na concessionária para resolver danos mecânicos. O que fazer em uma situação como essa? A Coordenadoria de Rádio do STJ preparou uma matéria especial sobre o assunto.
Ouça Aqui:

Tribunal da Cidadania comemora 25 anos com sessão solene nesta segunda-feira (7)


07/04/2014
Será realizada nesta segunda-feira (7) a sessão solene comemorativa do jubileu de prata do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instalado oficialmente no dia 7 de abril de 1989. Marcada para as 16h, no plenário do STJ, a cerimônia é aberta ao público e será prestigiada por autoridades dos três poderes da República, servidores e representantes da comunidade jurídica.

A programação oficial alusiva aos 25 anos do STJ teve início em outubro de 2013, junto com as comemorações dos 25 anos da Constituição Federal, que criou o Tribunal da Cidadania. Palestras, apresentação de vídeos, lançamento de livros e exposições sobre os fatos mais marcantes da história do STJ foram realizados neste período.

O ciclo de eventos, que termina na próxima semana, ainda prevê descerramento de placa, palestra, exposição e uma sessão solene no Congresso Nacional. Todos os eventos são abertos ao público.

Confira a programação

Dia 7/4, às 11h30, no Átrio Cívico do STJ – Descerramento da placa comemorativa dos 25 anos, assentamento da “cápsula do tempo” e hasteamento da Bandeira Nacional com a Banda dos Fuzileiros Navais.
 
Dia 7/4, às 16h, no plenário do STJ – Sessão solene.

Dia 7/4, às 17h30, no Salão de Recepções – Abertura da exposição STJ 25 Anos - Mostra Comemorativa; coquetel. 

Dia 8/4, às 12h, no plenário do Senado Federal – Homenagem do Congresso Nacional em sessão solene.

Dia 9/4, às 16h, no auditório externo do STJ – Lançamento de selo e carimbo postal comemorativos dos 25 anos; palestra "Hermenêutica, Jurisdição e Decisão Jurídica do Estado Democrático de Direito", com o professor doutor Lenio Luiz Streck.

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Fabricio Quirino Advogado

Em meio a crises e esperanças, há 25 anos era instalado o Superior Tribunal de Justiça


07/04/2014
Há 25 anos, no dia 7 de abril de 1989, foi instalado o Superior Tribunal de Justiça (STJ), criado pela Constituição Cidadã de 1988 para uniformizar a jurisprudência infraconstitucional tanto no âmbito da Justiça Federal como no da estadual. A instalação se deu em sessão solene do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente convocada para esse fim, sob a presidência do ministro José Néri da Silveira.

A economia brasileira acabara de passar por mais um choque contra a inflação, a política se agitava com a proximidade da primeira eleição presidencial direta desde o fim do regime militar, e a instalação de um novo tribunal nacional trouxe a expectativa de solução para uma crise que envolvia a cúpula do Poder Judiciário.

Antes de 1988, cabia ao STF não apenas o julgamento em última instância das questões constitucionais, mas também a competência de uniformizar a interpretação das leis federais. Abaixo dele, havia o Conselho Nacional da Magistratura, os tribunais e juízes estaduais, os tribunais e juízes militares, eleitorais e do trabalho e a Justiça Federal, composta pelos juízes federais singulares e pelo Tribunal Federal de Recursos (TFR).

Ao seu tempo, o TFR foi também uma das grandes novidades de uma carta constitucional que surgia após um longo período de exceção democrática no país: o Estado Novo. Criado pela Constituição de 1946, durante 42 anos o TFR foi o responsável pelo julgamento em segunda instância das causas que envolvessem interesse da União ou autoridade federal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral e da Militar.

Nova organização

O STF e o TFR estavam sobrecarregados. O volume de processos que recebiam era muito superior à quantidade que podiam julgar. Assim, durante o período da Constituinte, em 1987, o então presidente do TFR, ministro Evandro Gueiros Leite, designou uma comissão de ministros do tribunal para apresentar estudos e sugestões para a nova organização do Judiciário.

“A condição que estabelecemos é que a comissão não cuidaria de interesses particulares dos ministros, mas apenas dos aspectos institucionais. Nossa comissão, portanto, ficou limitada à parte institucional e isso foi importante porque lhe deu muita credibilidade perante a Constituinte”, relembra o ministro aposentado Pádua Ribeiro, que presidiu a comissão.

O empenho dos magistrados resultou em uma verdadeira revolução no Judiciário, que teve como símbolo maior a criação do STJ. “O STJ é um tribunal nacional, que julga causas tanto da Justiça Federal quanto da estadual. A natureza dessas causas diz respeito diretamente ao cotidiano do cidadão. Todas essas questões vêm sendo enfrentadas pelo STJ, e a sociedade reconhece isso”, afirma o ministro Ari Pargendler, decano do tribunal.

Corte de vértice

O STJ instalou-se na Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília, incorporando a estrutura material e humana do extinto TFR. Para a composição inicial, a Constituição de 1988 determinou o aproveitamento dos ministros que integravam o TFR (26 no total) e a escolha de mais sete ministros, que tomaram posse em 18 de maio de 1989. Chegou-se assim ao total de 33 membros estabelecido pela Constituição como a composição mínima do STJ.

Entretanto, o STJ não substituiu o TFR. Ele apareceu como uma figura nova no mundo jurídico. “O STJ é, na verdade, um desmembramento do Supremo Tribunal Federal e não um sucessor do Tribunal Federal de Recursos. As funções do TFR foram transferidas aos tribunais regionais, não ao STJ. Não somos uma corte de apelação, mas de uniformização, como toda corte superior do mundo”, explica o presidente do STJ, ministro Felix Fischer.

Para o doutor em direito processual civil Luiz Guilherme Marinoni, autor do livro “O STJ enquanto Corte de Precedentes”, a criação e instalação do tribunal trouxeram ao sistema jurídico brasileiro uma “corte de vértice”, nada existindo acima dela no que diz respeito ao direito federal infraconstitucional.

“Não é o caso de simplesmente dizer que os tribunais inferiores estão submetidos ao STJ, mas de perceber que os tribunais inferiores devem respeito ao direito delineado pela corte que, no sistema judicial, exerce função de vértice”, diz Marinoni.

“Com o Superior Tribunal, mais nos aproximamos da organização judiciária europeia, ao nos aproximarmos da revisão (germânica ou austríaca) e da cassação (francesa, espanhola e italiana), porque é com elas que o Superior se identifica em termos de corte superior ou suprema. Assim, por analogia, o Superior há de ser o fecho da abóboda, tal qual o é o tribunal francês”, destaca o ministro aposentado Nilson Naves.

Nova sede

O primeiro presidente do tribunal recém-instalado foi o ministro Evandro Gueiros Leite (1987-1989). Ele teve como primeira tarefa a obtenção de verbas e a definição de um terreno para a construção da sede definitiva do STJ, porque o espaço do antigo TFR já não era suficiente mesmo antes de o novo tribunal ser instalado. Sair dali era uma medida impostergável.

“Não só o aumento de composição justificou a construção de uma nova sede. Além das necessidades surgidas com o seu incremento, como a ampliação do quadro de servidores, havia razões de outra natureza, como a criação de novos órgãos julgadores”, assinala o ministro aposentado Costa Leite.

Coube ao ministro Washington Bolívar, no período seguinte (1989-1991), iniciar a construção da sede, o que aconteceu em 28 de dezembro de 1989. A escolha do nome para assinar o projeto arquitetônico não poderia ser outro: Oscar Niemeyer. O artista apostou no concreto armado, marca característica de seu trabalho.

A nova sede foi inaugurada seis anos depois da instalação do STJ, em 23 de junho de 1995. Hoje, o STJ é um complexo de seis edifícios construídos em uma área de 138.670,37 metros quadrados, que recebe diariamente cerca de 5.200 pessoas, entre magistrados, servidores, estagiários, advogados, procuradores, prestadores de serviços e visitantes.

Números

No ano de instalação do STJ, foram distribuídos 6.103 feitos, dos quais foram julgados 3.711. No segundo ano de sua existência, o tribunal já recebia 14.087 e julgava 11.742. Após 25 anos, os números continuam a impressionar – entre outros fatores, em decorrência da quantidade de recursos que um só processo pode gerar.

O STJ recebe, em média, 1.200 processos por dia. Em 2013, foram 309.677 processos distribuídos e 354.843 julgados. Até fevereiro deste ano, já foram distribuídos 44.119 e julgados 49.227.

Esses números fazem parte dos mais de 4,5 milhões de processos julgados pela corte desde sua instalação. A cada ano, o STJ julga mais processos do que recebe. Ainda assim, existem 276.734 processos remanescentes de anos anteriores.

Do total de julgados, o STJ já submeteu 741 temas ao rito dos recursos repetitivos. Desses, 586 temas já foram julgados e 136 estão pendentes de apreciação. O objetivo dessas decisões é orientar as demais instâncias da Justiça sobre como proceder em casos idênticos.

A edição de súmulas também tem sido uma importante ferramenta utilizada pelo STJ para acelerar o trâmite processual. Nesses 25 anos, 510 súmulas foram editadas. Embora a maioria trate de temas técnicos do direito, como questões processuais, muitas dizem respeito a assuntos que afetam diretamente a vida cotidiana dos cidadãos, como as que tratam de planos de saúde, aluguel de imóvel e pensão alimentícia.

Na opinião do ministro Naves, é de se destacar nisso tudo o significado do Poder Judiciário para a sociedade. “Há, queremos todos crer, nessas braçadas e nesse atacado, um ponto relevante: o alto significado do Judiciário, que assim vem insistentemente sendo buscado a fim de dar solução a tantos e tantos conflitos. É algo relevante, dúvida não há”, afirma.

Cenário nacional

A instalação do Superior Tribunal de Justiça se deu no ano em que o Plano Verão foi anunciado. Foi o terceiro choque econômico e a segunda reforma monetária do governo Sarney. Com concepção semelhante aos anteriores, o novo plano, baixado em janeiro, promoveu congelamento de preços e salários, além da criação de uma nova moeda, o cruzado novo, com a equivalência de mil cruzados para um cruzado novo (Cz$ 1.000,00 = NCz$ 1,00).

Na primeira eleição direta para a presidência da República após o regime militar, na qual concorreram 22 candidatos, Fernando Collor de Mello foi eleito no segundo turno, em 17 de dezembro de 1989, com 35 milhões de votos. Luis Inácio Lula da Silva obteve 31 milhões.

Naquele ano, a Ferrovia Norte-Sul teve seu primeiro trecho inaugurado, entre Imperatriz e Açailândia, no Maranhão. Grande projeto de integração nacional, a obra da ferrovia, a maior da história do setor no Brasil, foi interrompida vários anos e ainda hoje se encontra em andamento.

Também em 1989, o governo brasileiro ratificou a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, em espera desde 1985. O país, com a criação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), deu mais uma demonstração de preocupação com a gestão ambiental.

A Lei 7.990, de 28 de dezembro de 1989, instituiu, para os estados, Distrito Federal e municípios a compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continentais, mar territorial ou zona econômica exclusiva.

Fotos

Ministros do Tribunal Federal de Recursos, que passaram a integrar o STJ, participam da sessão solene de instalação da nova corte, realizada no plenário do STF.

O diretor-geral do STF, Maurício Maranhão Aguiar, lê o termo de instalação do STJ.

Os ministros do STJ em sua primeira composição, em 1989.

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sexta-feira, 4 de abril de 2014

Pacto contra a impunidade: iniciativa conjunta fortalece a segurança em Minas


04/04/2014
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, participou na última quinta-feira, 03 de abril, do lançamento do Pacto contra a Impunidade, projeto de segurança pública que busca reduzir a impunidade de pessoas que praticaram crimes de forma reiterada. Também foram assinadas resoluções para implementação de plantões virtuais, medidas de proteção a vítimas e testemunhas de crime, além do fortalecimento de ações para o combate ao crime organizado.

No Pacto contra a Impunidade, a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), as polícias Civil e Militar, o Ministério Público e o Poder Judiciário vão trabalhar de forma integrada para priorizar e acelerar os inquéritos, denúncias e processos de indivíduos que têm influência nas estatísticas de criminalidade e na sensação de segurança dos cidadãos.

O projeto vai concentrar os trabalhos em um banco de dados com 7.818 recorrentes em crimes de homicídio, roubo e furto. São adultos e adolescentes que tiveram o perfil da prática de violência reincidente traçado por meio de uma pesquisa detalhada de avaliação dos Registros de Eventos de Defesa Social (Reds) e das conduções realizadas nos últimos três anos em Minas.

Os recorrentes estarão listados em um arquivo geral, detalhado por regiões, que cada comandante de Região de Polícia Militar, chefe de Departamento de Polícia Civil, juiz e promotor designado para as Regiões Integradas de Segurança Pública (Risps) irá receber para avaliar e tomar as medidas cabíveis para se chegar a uma responsabilização célere.

Proteção às Vitimas e Combate ao Crime Organizado

Também foi assinada ontem, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Secretaria de Defesa Social, Tribunal de Justiça Militar, Ministério Público, Defensoria Pública, polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros uma resolução para regulamentar as medidas de proteção às vítimas, informantes ou testemunhas que sofrerem coação ou grave ameaça por colaborar em investigação ou processo criminal. O objetivo é ampliar o sigilo das informações dessas pessoas, evitando que qualquer endereço ou dado qualificativo sejam lançados em termos, declarações, informações ou depoimentos.

Fonte: Agência Minas.
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Juiz de Fora recebe nos dias 10 e 11 de abril Congresso Nacional da OAB


04/04/2014
A cidade de Juiz de Fora irá receber nos próximos dias 10 e 11 de abril o Congresso Nacional da OAB – Preparatório para a XXII Conferência Nacional dos Advogados. As conferências magnas de abertura e de encerramento serão realizadas, respectivamente, pelo jurista José Afonso da Silva e pela ministra do STF, Carmén Lúcia Antunes Rocha.
Já a solenidade oficial de abertura, realizada no dia 10 às 19h, no Cine Teatro Central de Juiz de Fora, será conduzida pelo presidente Nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho; pelo presidente da OAB Minas, Luís Cláudio Chaves; pelo presidente da subseção de Juiz de Fora, Denilson Clozato Alves e pelo conselheiro federal, Paulo Roberto de Gouvêa Medina, presidente da Comissão Organizadora do Congresso.

A programação da sexta-feira (11/04) terá início às 9h, no salão imperial do Hotel Ritz, sendo que o Painel 1 contará com o tema “A Constituição de 1988 e o Advogado: Prerrogativas e Aspirações dos Advogados no Brasil Contemporâneo”.
As palestras deste painel serão proferidas pelo presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Fernando Fragoso e pelo vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Pacheco Prates Lamachia.
O segundo painel tratará sobre “A Constituição de 1988 e os Direitos da Mulher”. A conselheira federal e presidente da Comissão Especial da Mulher Advogada, Fernanda Marinela; a diretora da Faculdade de Direito da UFMG, Amanda Flávio Oliveira e a presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal, Maria Berenice Dias, que falarão sobre esse assunto.
“O Ensino Jurídico e o Exame de Ordem na Perspectiva da Constituição de 1988” será o tema do Painel 3 e contará com as falas do diretor de política regulatória da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, Adalberto do Rêgo Maciel Neto e do coordenador nacional do Exame de Ordem Unificado, Leonardo Avelino Duarte.
O quarto painel contará com três palestrantes, sendo eles, o conselheiro nato da OAB Minas, Raimundo Cândido Júnior; o deputado federal e relator do Novo CPC, Paulo Teixeira e o conselheiro federal, Luiz Cláudio Silva Allemand. O tema desse painel será “O Princípio Constitucional da Eficiência e o Aperfeiçoamento do Processo Civil. O Projeto de Novo CPC e a Implantação do Processo Eletrônico”.
Os dois últimos painéis com os temas “A Constituição e o Devido Processo Legal” e “Reforma Política e Democrática” serão abordados pelo secretário-geral do Conselho Federal, Cláudio Pereira de Souza Neto e pelo conselheiro federal, Paulo Roberto de Gouvêa Medina e pelo ex-presidente Nacional da OAB, Marcello Lavenère Machado.
As inscrições podem ser feitas através do link: http://www.oab.org.br/eventos/congresso/apresentacao.html
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Fabricio Quirino Advogado

Juiz fala sobre alimentos gravídicos na rádio Inconfidência

04/04/2014
Em entrevista ao programa Conexão Inconfidência, o juiz Agnaldo Pereira, da 2ª Vara de Feitos Tributários da comarca de Belo Horizonte, esclareceu o que são os alimentos gravídicos. O magistrado, que também é coordenador do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi), lançará no próximo dia 10 de abril um livro a respeito do tema. A publicação Os Alimentos Gravídicos à Luz das Legislações Brasileira e Portuguesa é fruto de estudos do juiz na Universidade de Coimbra, em Portugal.


O juiz esclareceu que alimentos gravídicos são aqueles devidos a uma gestante pelo suposto pai da criança. “No caso dos alimentos gravídicos, durante o período em que a mulher está gestando a criança, ela já pede alimentos para aquele que foi concebido, que está no útero dela em formação”, afirmou. Os gastos com exames, remédios, alimentos devem ser assegurados, e o pai tem a obrigação legal de contribuir.


Para o magistrado, a falta de informação ainda é um problema. A lei é relativamente nova, datada de 5 de novembro de 2008, e, por esse motivo, muitas pessoas ainda a desconhecem. “Eu acredito que as mulheres não sabem que, a partir do momento em que está confirmada a gravidez, elas já podem exigir do suposto pai que ele contribua”, afirmou. O juiz ainda ressaltou que “pai e mãe são responsáveis pela manutenção do feto durante a gravidez, para que a criança nasça com vida e com saúde”.


Indagado sobre as diferenças entre as legislações brasileira e portuguesa, o juiz afirmou que, em relação ao tema alimentos gravídicos, o Brasil está na frente de Portugal, pois conta com uma legislação específica para o assunto. Em Portugal, para que a gestante garanta os direitos do filho, ela tem de recorrer a outros princípios jurisdicionais, como o da dignidade humana e o do direito da personalidade jurídica.


Em relação à comprovação da paternidade da criança, o juiz esclareceu que existem algumas maneiras de fazê-lo. Uma delas é comprovar o relacionamento. Por exemplo, um recado no Facebook ou uma mensagem de texto no celular podem ser indícios de prova. Fotografias também podem constar nos autos para comprovar que ocorreu uma relação com o suposto pai. O exame de DNA pode ser feito através do líquido amniótico entre 10 e 12 semanas de gravidez.


Por fim, o magistrado fez um alerta em relação ao papel da família na sociedade. “Nós estamos carentes daqueles poderes informais da sociedade. A família é um poder informal que não tem polícia. Não tem nenhuma autoridade que consegue dar um direcionamento correto para a vida de uma pessoa melhor do que a família. Não é juiz que vai corrigir filho, não é professor que vai corrigir filho, quem corrige filho é pai e mãe”, enfatizou.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia

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quinta-feira, 3 de abril de 2014

Sexta Turma mantém condenação de Luiz Estevão por crime contra ordem tributária


02/04/2014
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou o empresário Luiz Estevão de Oliveira Neto à pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por crimes contra a ordem tributária. O colegiado, de forma unânime, não acolheu o pedido da defesa do empresário, que pretendia, entre outras coisas, a suspensão condicional do processo e a substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direito.

No caso, o Ministério Público do Distrito Federal ofereceu denúncia contra Luiz Estevão pela suposta prática do crime de sonegação fiscal. Segundo o MP, no período de abril de 1997 a fevereiro de 2000, a Fazenda Santa Prisca, pertencente ao ex-senador, teria suprimido o ICMS devido ao Distrito Federal, omitindo informações às autoridades fazendárias e fraudando a fiscalização tributária, além de não atender às exigências da autoridade fiscal no prazo estabelecido.

Citado, Luiz Estevão negou a autoria do delito, sob o argumento de que, no período em que houve a supressão do tributo, estava afastado da administração da fazenda, exercendo mandato eletivo de deputado distrital e, em seguida, de senador.

O juízo de primeiro grau absolveu o ex-senador, com base no fato de que ele realmente exerceu esses cargos eletivos no período em que ocorreu o crime narrado na denúncia. Além disso, o magistrado destacou que as testemunhas arroladas pela defesa revelaram que o ex-senador afastou-se da atividade administrativa empresarial para o exercício do mandato.

Responsabilidade penal

Na apelação, o MP sustentou que a eventual atuação de pessoas subordinadas a Luiz Estevão na condução das operações realizadas no imóvel rural não retira de sua pessoa, que é o contribuinte, a responsabilidade penal pela ocorrência dos crimes contra a ordem tributária, uma vez que ele era proprietário e gestor dos negócios da fazenda.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), por maioria, entendeu que Luiz Estevão era o responsável por todas as operações realizadas na propriedade rural registrada em seu nome, como pessoa física, e que, nessa qualidade, cometeu os crimes contra a ordem tributária.

Assim, o colegiado condenou Luiz Estevão à pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Existência de provas

No STJ, a defesa de Luiz Estevão alegou inépcia da denúncia, por ausência de descrição dos fatos com todas as suas circunstâncias. Além disso, sustentou a existência de provas no sentido de que o ex-senador afastou-se da administração das empresas no período em que assumiu mandato eletivo. Por último, afirmou que houve o parcelamento dos débitos tributários.

Em sua decisão, o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, após afastar a alegada ocorrência de prescrição, afirmou que o parcelamento do débito tributário não foi reconhecido pelo TJDF, dado o indeferimento dos pedidos do contribuinte pela autoridade administrativa. O ministro considerou que, para rebater a conclusão da segunda instância, seria necessário novo exame de provas, o que é vedado na análise de recurso especial.

A igual conclusão chegou, invocando a Súmula 7 do STJ, para refutar a alegação de ofensa ao artigo 386 do Código de Processo Penal, dada a inviabilidade de aferir, em sede extraordinária, a afirmada inexistência de provas de que o recorrido não participava da gestão da sua fazenda.

Quanto à dosimetria da pena, o ministro Schietti Cruz destacou que o aumento de seis meses acima do mínimo legal encontra-se devidamente justificado pelo TJDF.

“Em que pese o desfalque ao erário ser decorrência lógica da prática da conduta prevista no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90, a expressiva quantia sonegada (R$ 857.295,11 – valor principal sem correção e multas) abona a majoração da sanção, em patamar que não desbordou da razoabilidade”, concluiu o relator.

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Nossa Língua Valorizada na EPM


03/04/2014
Curso de português aborda a reforma ortográfica, gramática e elaboração de textos


        O II Curso de Português da Escola Paulista da Magistratura (EPM) teve inicio no dia 11/3, direcionado a servidores do Poder Judiciário, estudantes e outros profissionais. Realizado às terças e quintas-feiras, no Centro Administrativo Consolação, o curso segue até o dia 29/4. Em virtude do sucesso da primeira edição, ocorrida no segundo semestre do ano passado, 417 interessados se matricularam desta vez – sendo 345 na modalidade a distância e 72 na presencial. O programa, que visa a ampliar o conhecimento da língua portuguesa, está dividido em dois módulos. O primeiro, ministrado pela coordenadora do curso, Mônica Nardy Marzagão Silva, tem como foco a gramática. O segundo, a cargo do professor convidado Humberto de Aragão, pretende aprimorar a elaboração de textos e valorizar a leitura como principal fonte de aprendizado.
        A professora Mônica, que exerce o cargo de coordenadora da Coordenadoria da Família e Sucessões do TJSP, esclareceu que, em 2010, uma das reivindicações dos servidores identificadas em levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi a elaboração de um curso para explicar a reforma ortográfica. “A reforma alterou a língua portuguesa em apenas meio por cento, mas todos estão inseguros quanto às mudanças”, afirmou. Com base nisso, o TJSP decidiu pela implantação do curso, que também busca aprofundar o conhecimento da ortografia, acentuação, pontuação, concordância nominal e verbal, conjugação de verbos e a redação de textos.
        “O aperfeiçoamento na produção de textos émuito importante para os servidores do TJSP, pois faz parte do trabalho cotidiano a elaboração de ofícios, relatórios ou informações. É preciso transcender o português aprendido no ensino fundamental e médio e aprimorar o conhecimento da gramática”, ressalta Mônica. Segundo ela, a boa escrita está intrinsecamente ligada à leitura, pois, quanto mais lemos, melhor será nossa redação. “Nós não nascemos escrevendo. O ato de escrever é construído em nossas vidas e pode sempre ser aprimorado.”
        Para o professor Humberto de Aragão, além de aprimorar o uso da língua, o curso propicia o contato com textos da literatura universal, que de alguma maneira estão atrelados ao Direito. Na primeira aula, por exemplo, ele falou sobre ‘As Nuvens’, de Aristófanes, ‘Crime e Castigo’, de Dostoievsky, e ‘ O Processo’, de Kafka. “Para falar e escrever bem não se pode prescindir da leitura assídua”, disse. Sobre a experiência em ministrar esse curso na EPM, falou emocionado: “O primeiro curso me marcou muito, pois estive diante de um auditório simpaticíssimo, muito receptivo ao conteúdo das aulas, e também porque houve uma interação entre as aulas ministradas pela Mônica e por mim. Esta nova turma que se iniciou demonstrou a mesma receptividade”.
        Mônica Nardy Marzagão Silva, além de professora de Português, leciona História da Educação da Infância. Possui doutorado em Serviço Social e Educação, graduada em Letras e Pedagogia, com extensão universitária em terapia familiar, dependência química e psicologia do desenvolvimento infantil. É psicopedagoga e teóloga.
        Aragão cursou Direito e Filosofia e formou-se em Teologia pelo Seminário Teológico Presbiteriano de Campinas e em Letras pela Universidade de São Paulo, onde obteve, posteriormente, os graus de mestre e doutor. Atualmente é professor dos cursos de Direito, Relações Internacionais, Comunicação Social, Design e EAD das Faculdades Integradas Rio Branco. Em 2011, participou como conferencista num Colóquio Internacional, em Lisboa, indicado pela Universidade Brown, dos EUA, com a presença de José Saramago, Mário Soares e Teresa Martins Marques. Seu livro “Um Exílio Chamado Saudade”, antologia de escritores portugueses durante a ditadura de Salazar, será lançado em novembro durante conferência na Sorbonne, em Paris, quando será palestrante no Centro de Estudos da Língua e Literatura Portuguesa.
        Pela primeira vez, o curso também está sendo transmitido na modalidade a distância. Os alunos têm participado ativamente, encaminhando perguntas que são respondidas durante a aula. A coordenadora-adjunta do curso, Viviane Ceci Queiróz Oliveira, afirmou que todo o material didático está disponível aos alunos no site da EPM e que está em estudo a elaboração de uma cartilha com o conteúdo completo do curso. Quanto ao ponto eletrônico dos participantes, um ofício da Presidência do TJSP autorizou a regularização da entrada dos servidores, em até 1 hora após o término do curso, mediante apresentação do certificado de participação. Está prevista, para o segundo semestre, uma nova turma no horário noturno para os servidores que não podem acompanhar as aulas pela manhã.
       
NR: texto originalmente publicado no DJE de 2/4/14
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terça-feira, 1 de abril de 2014

Petrobras terá de pagar dano moral a pescadores prejudicados por amônia em rio


01/04/2014
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em R$ 3 mil a indenização por dano moral devida pela Petrobras a cada pescador prejudicado pelo derramamento de amônia no rio Sergipe, em 2008. O voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, foi acompanhado pelos demais ministros do colegiado.

Conforme definiu a Seção, a legitimidade para pleitear a indenização pode ser comprovada pelo registro de pescador profissional e pela habilitação ao benefício do seguro-desemprego, durante o período de defeso, além de outros elementos de prova que permitam o convencimento do juiz acerca do exercício da atividade.

O recurso foi julgado como repetitivo, pela sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), em razão de haver aproximadamente outras 1.200 ações em Sergipe sobre o mesmo acidente ambiental e que estão sendo julgadas na mesma linha de interpretação da lei federal. Assim, o entendimento firmado na Segunda Seção servirá como orientação às instâncias inferiores, evitando que novos processos cheguem ao STJ.

O incidente

No dia 5 de outubro de 2008, a indústria Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe (Fafen), subsidiária da Petrobras, deixou vazar para as águas do rio Sergipe cerca de 43 mil litros de amônia, o que provocou a morte de peixes, crustáceos e moluscos e, consequentemente, a quebra da cadeia alimentar do ecossistema fluvial.

A autora da ação que deu origem ao recurso julgado no STJ disse que sofreu danos materiais e morais, “pois ficou privada da pesca, atividade por meio da qual auferia em torno de um salário mínimo mensalmente, e também pelo sofrimento suportado em decorrência do dano ambiental”.

Em primeiro grau, a Petrobras foi condenada a pagar R$ 240 a título de lucros cessantes, a contar do acidente, e R$ 7.500 como compensação por danos morais. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) manteve a sentença, apenas reduzindo o dano moral para R$ 3 mil.

Responsabilidade

Ao analisar o recurso especial, o ministro Salomão refutou as alegações da Petrobras de que as provas produzidas nos autos sobre a condição de pescadora profissional seriam frágeis. O ministro considerou suficientes e idôneos, tal qual o juiz avaliou, o registro de pescador profissional e a habilitação ao benefício do seguro-desemprego durante os meses do defeso.

Quanto ao dever de indenizar a pescadora, o ministro observou que o dano ambiental foi comprovado por laudos elaborados nos autos de ação civil pública que tramitou na Justiça Federal. E, conforme a doutrina, a responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva, ainda que o dano seja involuntário (teoria do risco integral).

A Petrobras reconheceu a ocorrência do derramamento de amônia, em razão da obstrução de uma canaleta, e alegou em sua defesa ter agido “prontamente para mitigar os danos”. Salomão ressaltou que está patente a responsabilidade da empresa de reparar os danos experimentados pelos pescadores em razão de ato omissivo culposo por negligência.

Sofrimento

Quanto à ocorrência de dano moral, o ministro relator observou que “é patente o sofrimento intenso de pescador profissional artesanal, causado pela privação das condições de trabalho, em consequência do dano ambiental”.

Em 2012, em julgamento de outro recurso especial repetitivo sobre dano ambiental (REsp 1.114.398), a Segunda Seção já havia reconhecido o dano moral a vítimas de um fato semelhante, fixando inclusive o valor a indenizar. Naquele recurso, o relator foi o ministro Sidnei Beneti.

No caso julgado, por conta da mortandade de peixes, a pescadora relatou uma redução de 40% na renda que auferia com a venda de seus pescados em feira livre, por cerca de seis meses, sem contar que ela consumia parte do que pescava, ficando também privada do peixe para sua própria alimentação.

O ministro Salomão destacou que o caráter da condenação por dano moral não é punitivo, devendo ser arbitrado com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico dos autores e ao porte da empresa. Ele entendeu ser razoável o valor fixado pela TJSE.

Recursos sobrestados

Segundo a sistemática dos recursos repetitivos – instituída pela Lei 11.672/08, que incluiu o artigo 543-C no CPC –, com o julgamento do recurso representativo da controvérsia, todos os demais recursos especiais suspensos nos tribunais de origem que tratem das mesmas questões poderão ser analisados conforme dispõe o parágrafo 7º daquele artigo.

De acordo com as informações recebidas dos tribunais de segunda instância e compiladas pelo Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) do STJ (disponíveis aqui), existem atualmente 183 recursos especiais suspensos que tratam da controvérsia decidida pela Segunda Seção. Ou seja, uma única decisão do STJ será replicada pelos tribunais de segunda instância, sem a necessidade de encaminhamento de todos esses recursos à corte superior.

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Começa última etapa do julgamento do caso Carandiru


01/04/2014

        O interrogatório dos réus encerrou nesta segunda-feira (31) o primeiro dia do julgamento de 15 policiais militares acusados pela morte de 8 presos do Complexo Penitenciário do Carandiru, em outubro de 1992. Os trabalhos começaram com os depoimentos de uma testemunha de acusação e duas de defesa
        Esta é a quarta e última etapa do julgamento, dividido em quatro fases em razão do grande número de réus e vítimas.  Até agora já foram condenados 58 policiais militares, acusados pela  morte de 73 presos.
        Amanhã, terça-feira, o júri será retomado às 13 horas, com os debates entre acusação e defesa.
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O amor pela música de um descendente da Grécia antiga

01/04/2014

        Como seus antepassados gregos, Pedro Georges Eleftheriou concentra várias profissões em uma única pessoa: poeta, músico, produtor artístico, sonoplasta e funcionário do Tribunal de Justiça de São Paulo.  O retratado neste mês no Projeto Jus_Social tem 30 anos como produtor artístico independente e 30 anos de TJSP. O sobrenome Eleftheriou, que significa libertador, vem dos pais, Georges e Stamatia – imigrantes que, fugidos da depressão do pós-segunda guerra mundial, instalaram-se no Brasil se arriscaram por uma vida melhor num país promissor. Pedro nasceu na capital paulista, no bairro do Ipiranga, bem ao lado do local da Independência. Formou-se sonoplasta e engenheiro de gravação e mixagem e iniciou sua carreira em estúdios e em rádios o que, segundo ele, foi uma consequência inevitável partir daí para as produções independentes, pois na época o acesso à gravação e à produção musical era proibitivo.
        O servidor-músico fez produção artística e a gravação de vários LPs e CDs de bandas brasileiras, inclusive apresentando a primeira Ópera-Rock do Brasil com o grupo III Milênio (CD lançado na França). Outros trabalhos reconhecidos internacionalmente foram os dois Cds do Blezqi Zatsaz, com o tecladista Fábio Ribeiro (lançados na França e na Itália). Ele passou por diversos estilos musicais, sempre buscando fazer algo diferente do que as gravadoras e multinacionais propunham como música de consumo. Para Eleftheriou, o auge da carreira foi o trabalho que produziu com o grupo italiano Ataraxia (CD A Calliope) com tiragens em diversos países (Brasil, Itália, Espanha, México, Alemanha e China). Depois de muitas viagens e turnês, diminui o ritmo porque sentiu que precisava estar mais presente ao lado da família, da sua mãe, da esposa e dos filhos Ioannis e Catherine.
        TJSP na sua vida – Eleftheriou relata que em suas leituras, "assim como no sangue, a filosofia esteve sempre presente e, do ideal de transformar, veio a paixão pela poesia e pela música – a utopia sonhadora do aprender e do buscar. Afirmou-se na antiguidade helênica que a Justiça é uma virtude, então quando surgiu a oportunidade de um concurso, me envolvi, seria meu outro quinhão para a sociedade”. Ingressou no TACrim (Tribunal de Alçada Criminal) em 1984, com 20 anos, carregado de sonhos e de ideais de um mundo melhor. O escrevente técnico judiciário trabalhou em áreas diversas da atividade cartorária. Em sua trajetória se incluem Diretorias Técnicas, Microfilmagem e Xerografia, chefia da manutenção e Diretoria da Gráfica. Após a unificação dos Tribunais, retornou ao setor de manutenção onde permanece até hoje. “Isso tudo, durante o dia, mas a noite é uma criança e ela sempre gostou da música”, declara.
        O seu fruto artístico – Pedro revela que, por ideologia, nunca trabalhou com gravadoras do “mainstream” e sempre buscou dar a sua contribuição por meio da liberdade de expressão e do pioneirismo do mercado independente. Uma semana antes de falecer, sua lhe pediu para deixar de produzir para os outros, parar de perder tempo e fazer o seu trabalho. Começou a esboçar o trabalho no mesmo dia. Durante a doença (três anos de luta contra o câncer), começou a estudar musicoterapia e passou a compor alguns temas, que tocava noite adentro, para lhe amenizar o sofrimento da mãe. “Mesmo sufocada pela dor, ela ainda encontrava palavras de incentivo para que eu levasse esse projeto adiante. Depois que encontrou o conforto nos braços do criador, resolvi que, a todo custo, faria esse projeto se tornar realidade. E aconteceu!”, revela emocionado. O fruto é o CD instrumental intitulado “O Sublime Poder do Caminho”. Segundo ele, um projeto criado a partir de algumas experiências que o levaram a concluir que “o amor, quando sublime, pode trazer um verdadeiro sentido e significado à nossa existência. Daí o nome Sublimis Amoris. O “leitmotif” desse trabalho busca transformar a expressão do sentimento humano em arte palpável, estabelecendo uma relação entre a música e a mente, entre a música e as emoções”. A masterização (finalização sonora) foi realizada no lendário estúdio de Abbey Road, em Londres, pelo veterano Peter Mew que trabalhou com os Beatles, David Bowie e Marillion. Para Eleftheriou, "as dezesseis faixas autorais inéditas não são apenas uma linguagem subjetiva, mas como citado por Goethe, a música é um meio transcendente, absoluto, de compartilhamento de sensações rumo a uma esfera superior de ordem e de beleza. O resultado é uma música que permeia entre o neoclássico e o contemporâneo". Boa parte do trabalho, composta em parceria com o maestro e arranjador Gil Vieira, está a espera de uma oportunidade para uma apresentação ao vivo, com todos os músicos e a Orquestra de Câmara. O CD também teve a participação especial da poeta russa Margaret Gudkov que, gentilmente, escreveu os poemas que acompanham os encartes. Pedro fez a versão poética em português. Três faixas do CD possuem vídeoclip no YouTube, as imagens foram filmadas na Romênia.
        Mensagem – “Na época dos grandes filósofos gregos, falava-se que aquilo que é grande e sublime é aquilo que quando admirado, nos faz ter o ânimo suspenso por um certo tempo, sendo muito difícil resistir à ação emocional e esta sensação se conserva firme e indelével em nossa memória. A música que componho revela o sentimento escondido no cerne da alma, em contraposição à explosão imposta pela mídia, ao consumismo do vulgar e do descartável. Quero me apartar da esterilidade que hoje ocupa a vida humana e isso só será possível no dia em que toda a música, a literatura e a arte forem virtudes!”, finaliza.
        Projeto Jus_Social – Este texto faz parte do Projeto Jus_Social, implementado em março de 2011. Consiste na publicação no site do TJSP, sempre no primeiro minuto do primeiro dia de cada mês, de um texto diferente do padrão técnico-jurídico-institucional. São histórias de vida, habilidades, curiosidades, exemplos de experiências que pautam as notícias publicadas sobre aqueles que – de alguma forma – realizam atividades que se destacam entre os servidores ou magistrados. Pode ser no esporte, campanhas sociais, no trabalho diário, enfim, qualquer atividade ou ação que o diferencie. Com isso, anônimos ganham vida e são apresentados. Com o projeto "Jus_Social", o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ganhou o X Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2012 (categoria Endomarketing).
        Comunicação Social TJSP – LV (texto)
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