quarta-feira, 31 de julho de 2013

Advogado Fabricio Alves Quirino Noticias 01/08/2013

Foro Regional do Ipiranga realiza audiências coletivas para agilizar andamento de ações

01/08/2013
Unidade conta com 27 mil ações em trâmite e recebe cerca de 400 pessoas por dia
Localizado próximo a um dos pontos turísticos mais visitados de São Paulo – o Museu do Ipiranga –, o Foro Regional do Ipiranga está instalado em um prédio construído na década de 50 e mantém, até hoje, detalhes da arquitetura da época, como o saguão de entrada feito em mármore polido.
No prédio sexagenário, que já foi sede de uma das empresas da família Jafet, estão instaladas as varas da Família e Sucessões, Criminal, Infância e Juventude, Juizado Especial Cível e três varas cíveis, além da Central de Mandados e outros setores administrativos do fórum. Atualmente, há 27 mil processos em andamento no local – 7,5 mil deles distribuídos somente neste ano. O edifício recebe, em média, 400 pessoas por dia.
O responsável por gerenciar toda essa estrutura, que conta com um quadro funcional de 127 servidores, 34 estagiários e 24 terceirizados, é o juiz Carlos Fonseca Monnerat, diretor do prédio e titular da Vara Criminal do fórum. Para ele, a estrutura física do local é suficiente para atender a demanda atual, mas está operando no limite. “Até hoje não foi possível instalar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos por falta de espaço”, diz o magistrado.
No que diz respeito ao trabalho da Vara Criminal, o juiz conta que a jurisdição do fórum abrange uma grande quantidade de distritos policiais. “Nossa competência abrange crimes apenados com detenção e tem anexo de Juizado Especial Criminal. A área de atuação é muito grande. Recebemos inquéritos policiais e termos circunstanciados de 12 delegacias.”
Para tentar reduzir o excessivo número de audiências e dar maior celeridade aos processos distribuídos, um trabalho desenvolvido em conjunto com a Promotoria Criminal do fórum tornou possível a realização de audiências coletivas para os delitos de porte de drogas para uso próprio e contravenção penal de jogos de azar, os conhecidos caça-níqueis. Segundo Monnerat, essa iniciativa tem trazido bons resultados. “Em média, são realizadas 200 audiências por mês, entre preliminares do Jecrim, de suspensão condicional do processo e de instruções”, afirma.
Para as varas cíveis, de Família e Juizado Especial Cível, o futuro é promissor. De acordo com o cronograma do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (PUMA), as unidades receberão o processo eletrônico no primeiro trimestre de 2014. O formato digital confere mais rapidez ao andamento das ações, pois elimina uma série de tarefas burocráticas, como numeração de folhas, autuação e movimentação física dos autos, serviço que consome grande parte do tempo dos servidores. “As varas digitais são o futuro”, pondera o magistrado.
Apesar das dificuldades enfrentadas para atender a demanda diária em razão do excessivo volume de serviço, o juiz, como tem se tornado regra em todos os fóruns do Estado, credita o sucesso do trabalho ao empenho dos funcionários, que, segundo ele, são muito dedicados e motivados. “O ambiente de trabalho no fórum do Ipiranga é maravilhoso. Todos nós – juízes, promotores, defensores e servidores – nos damos muito bem. Sempre que possível, nos reunimos durante alguns minutos no final de tarde para tomar café e conversar. Costumamos comparar nosso Foro Regional do Ipiranga a um foro do interior do Estado, pois somos uma grande família”, confidencia Monnerat.
NR: Texto originalmente publicado no DJE de 31/7/13
Comunicação Social TJSP - AM (texto) / DS (fotos)
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Fonte: TJ (SP)

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Fabricio Alves Quirino - Noticias Site - 29-07-2013

Prazo de prescrição nas ações desapropriação indireta é de dez anos

29/07/2013
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, é de dez anos o prazo de prescrição aplicável nas ações de desapropriação indireta. A Turma entendeu que incide nessas hipóteses o mesmo prazo previsto para o usucapião extraordinário por posse-trabalho, previsto no parágrafo único do artigo 1.238 do Código, observadas as regras de transição prevista no artigo 2.028 da Lei.

A desapropriação indireta é um fato administrativo pelo qual o estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia. E a qualificação por posse-trabalho está relacionada ao fato de o possuidor realizar obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel.

A Segunda Turma definiu o prazo de prescrição aplicável nas ações de desapropriação em um recurso interposto pelo Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) contra um particular de Santa Catarina, que teve propriedade expropriada em 1981 para construção da Rodovia SC-469.

O particular ajuizou ação de indenização por desapropriação indireta, visando à condenação do Deinfra ao pagamento de indenização pelo apossamento administrativo ocorrido quando a matéria ainda estava disciplinada pelo Código Civil de 1916. Segundo a Súmula 119 do STJ, fundamentada no artigo 550 do código então vigente, a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos.

Decisão do STJ

Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, com a entrada em vigor do novo Código Civil, houve alteração no prazo do usucapião extraordinário, o que, para o STJ, implicou a redução do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de desapropriação indireta. O caso analisado pelo STJ teve a particularidade de que, em 1994, houve a interrupção da prescrição em virtude do decreto de expropriação.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu que, no caso específico dos autos, o prazo para o ajuizamento da ação de desapropriação indireta era de 15 anos, havendo para o particular direito à indenização. O Deinfra sustentou no STJ que deveria ser aplicado o prazo de três anos, previsto para reparação civil, conforme o disposto no artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V, do novo código.

Prazo de dez anos

Para a Segunda Turma do STJ, não se aplica o prazo trienal, tampouco o prazo de 15 anos, mas se deve adotar o prazo decenal, previsto no parágrafo único do artigo 1.238 do CC/02. A Turma decidiu no mesmo recurso que os limites referentes a honorários, estabelecidos no artigo 27, parágrafos 1º e 3º do Decreto-Lei 3.361/41, aplicam-se às desapropriações indiretas. Os limites estabelecidos para honorários são de 0,5 e 5% do valor da condenação.

De acordo com a regra de transição, os prazos serão os da lei anterior, quando reduzidos pelo novo Código, se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

No recurso analisado pelo STJ, a prescrição foi interrompida em 13 de maio de 1994, com a publicação do decreto expropriatório, não correndo mais da metade do prazo de 20 anos previsto no código revogado. Conforme a disposição do artigo 2.028 do Código Civil de 2002, incide o prazo de dez anos a partir de sua entrada em vigor, 11 de janeiro de 2003. 
Fonte: STJ (DF)

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Fabricio Alves Quirino - News - 26/07/2013

Prática de agiotagem não impede execução de contrato de empréstimo

26/07/2013
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a prática de agiotagem, por si só, não impede a execução de contrato de empréstimo.

Para os ministros, a prática de agiotagem deve ser combatida, mas não é viável declarar a nulidade do contrato de empréstimo se o mutuário foi efetivamente beneficiado pela parte legal do negócio.

Assim, quem recebe devidamente o valor do empréstimo não pode se esquivar de honrar sua obrigação de pagar o valor recebido, acrescido dos juros legais, com a exclusão apenas do montante indevido conforme prevê a Lei da Usura (Decreto 22.626/33).

Agiotagem

O autor do recurso negado é um cidadão do Rio de Janeiro fez um empréstimo de R$ 70 mil junto a uma empresa que realizava operações financeiras sem autorização do Banco Central. Mediante contrato simulado, para não figurar a cobrança de juros acima do legalmente permitido, pessoas físicas que substituíram a empresa no contrato registraram que a quantia emprestada foi de R$ 98,2 mil, com juros moratórios de 1% ao mês, totalizando aproximadamente R$104 mil.

Diante da inadimplência no pagamento do empréstimo, os credores entraram com ação de execução do contrato, que tinha hipoteca de imóvel como garantia. O devedor, então, decidiu recorrer à justiça com pedido de nulidade da execução, pela prática de agiotagem.

Esse acréscimo no valor do empréstimo efetivo – que passou de R$ 70 mil para R$ 98 mil – mascarou a cobrança de juros de 8,11% ao mês, configurando a prática de usura, conforme reconheceu a Justiça do Rio de Janeiro.

O juízo de primeira instância concluiu pela nulidade do negócio jurídico e extinguiu a execução. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, entretanto, reformou a sentença. No acórdão, a agiotagem foi reconhecida, mas a execução foi mantida com a readequação da dívida, que efetivamente era de R$ 70 mil, e dos juros aplicados.

Nulidade relativa

O devedor recorreu ao STJ pedindo que a sentença de primeiro grau fosse restabelecida. O ministro Raul Araújo, relator, lembrou em seu voto que na época em que foi feito o empréstimo estava em vigor o Código Civil de 1916, que incluía a simulação no rol das nulidades relativas, sendo possível o aproveitamento do negócio jurídico em sua parte válida.

Diante da comprovação do empréstimo, pelas instâncias ordinárias, com o devido repasse do valor pelos credores ao devedor, o ministro Raul Araújo entendeu que a decisão do tribunal estadual deveria ser mantida, uma vez que o devedor foi beneficiado pela parte legal do contrato.

“Se o mutuário recebeu devidamente o valor do empréstimo, não se pode esquivar, na condição de devedor, de honrar sua obrigação de pagamento do valor efetivamente ajustado, acrescido dos juros legais, mas desde que excluído o montante indevido, cobrado a título usurário”, disse o relator.

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Fonte: STJ (DF)

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Fabricio Alves Quirino Advogados Fonte de noticias

Aprovada PEC que dá autonomia à Defensoria Pública da União


Brasília – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 207/12), que confere às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal autonomia funcional e administrativa. A matéria deverá ser promulgada em sessão solene do Congresso Nacional em data a ser definida. “A Defensoria Pública constitui uma relevante carreira da advocacia, destinada a atender aos necessitados, os hipossuficientes economicamente, que precisam de mais proteção contra a arbitrariedade e a injustiça”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado.  “A autonomia orçamentária é um passo fundamental para melhorar a estrutura das Defensorias em todo o País”.
Historicamente, a OAB sempre apoiou a aprovação dessa matéria, inclusive participando de atos e fóruns de discussões em torno do assunto. A proposta agora aprovada garante a esses órgãos a iniciativa de realizar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Segundo levantamento apresentado durante a votação, a Defensoria Pública da União conta com 480 defensores e realizou, em 2010, mais de 1 milhão de atendimentos em causas nas varas federais. 
Fonte: OAB.

Fabricio Quirino Noticias OAB via SIte.

OAB nacional abre audiência pública sobre ensino jurídico em SP

São Paulo – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado abriu nesta quarta-feira (17) na Seccional da OAB de São Paulo a segunda audiência pública sobre o ensino jurídico, na qual foram discutidas propostas para estabelecer um novo marco regulatório para normatizar os cursos de Direito no País. A audiência foi convocada pelo Conselho Federal da OAB e pelo Ministério da Educação.
“Queremos ouvir a sociedade brasileira, em especial a comunidade jurídica e em particular a comunidade acadêmica, sobre o ensino jurídico no nosso País, o novo marco regulatório do ensino jurídico brasileiro.” Ao todo, estão previstas 13 audiências estaduais, terminando com uma plenária no mês de setembro em Brasília.
A pauta incluiu diretrizes curriculares, avaliação do curso de Direito, contribuição do ENADE, vaga para OAB no Conselho Nacional de Educação, aprimoramento do Núcleo de Prática Jurídica e do estágio, aprimoramento docente nas IES, concepção pedagógica e aprimoramento do E-MEC.
Segundo Marcus Vinicius, a ideia do Conselho Federal é ouvir a todos, pois ninguém é dono da verdade. “Qualquer proposta gestada entre quatro paredes, sem ouvir coordenadores de cursos, dirigentes de faculdades, estudantes e professores de Direito, juízes, advogados, promotores, enfim, a comunidade jurídica e a sociedade, será uma proposta com vício de origem. As verdades devem ser construídas a partir do diálogo”, afirmou.
O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, aproveitou para anunciar que a Seccional está aderindo à campanha do Projeto Mais Educação, que estabelece o critério de destinação de 10% do PIB para a Educação. “A qualidade sofrível que encontramos, muitas vezes, no ensino superior é resultado da falta de investimento na educação fundamental, onde as crianças deveriam estudar em período integral e os professores serem condignamente remunerados. O futuro do Brasil está na educação”, disse.
Fonte: OAB.

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quarta-feira, 17 de julho de 2013

Noticia 17-07 - Fabricio Alves Quirino

nfraestrutura será tema de congresso de Direito da Construção na OAB/RJ

17/07/2013
A Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico (Cide) da OAB/RJ, em conjunto com o Instituto Brasileiro de Direito da Construção (IBDIC), vai realizar nos dias 1º e 2 de agosto, na sede da Seccional, o II Congresso Internacional do Instituto Brasileiro de Direito da Construção, que terá Infraestrutura como tema geral. Segurança jurídica, portos, aeroportos, rodovias, mobilidade urbana, telecomunicações e matriz energética são alguns dos tópicos a serem debatidos.
 
com a realização de grandes eventos como a Copa do Mundo, as Olimpíadas e a Jornada Mundial da Juventude. Muitos investimentos têm sido feitos aqui. Estamos tentando abordar os principais temas, como a questão dos riscos de investimentos e da segurança jurídica", explica Luciana Levy, presidente da Cide.
 
Entre os palestrantes brasileiros confirmados estão: o deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ), Adriano Maia (Odebrecht), Gustavo Schmidt (secretário-chefe da Prefeitura do Rio de Janeiro), Julio Lopes (secretário de Estado de Transportes do Rio de Janeiro) e Paulo Resende (Fundação Dom Cabral). Entre os convidados internacionais confirmados, estão Agenor Correa (Autoridad Canal de Panamá), Christian Diaz Barcía (Latin Alliance – Costa Rica), Eric Franco (Volcan Cia Minera – Peru) e Francisco Gonzales de Cossio (Gonzales de Cossío – México).
 
O valor da inscrição é de R$ 300 para associados do IBDIC, R$ 400 para não-associados e R$ 150 para estudantes. As atividades acontecem das 8h45 às 17h30, no salão nobre da entidade, que fica na Avenida Marechal Câmara, 150, 4º andar.
Fonte: OAB (RJ)